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Governo mantém inalterado preço de construção por metro quadrado para efeitos de IMI

Pelo segundo ano consecutivo, o Governo não mexe no preço médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI. Valor manter-se nos atuais 665 euros e é o mais elevado desde 2003, ano em que o IMI substituiu a então Contribuição Autárquica.

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O Governo vai manter inalterado o preço médio de construção por metro quadrado para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da avaliação fiscal dos imóveis. Este é o segundo ano consecutivo em que o Executivo não mexe neste valor, devendo o preço médio manter-se nos atuais 665 euros.

A decisão consta de uma portaria, publicada esta quarta-feira em Diário da República. Em causa está o valor médio de construção por metro quadrado, que é essencial para calcular o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos, sobre o qual incide a taxa de IMI que é paga pelos proprietários. O valor é fixado anualmente por portaria do Governo, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbano (CNAPU).

A portaria assinada pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, refere que vai manter-se em vigor, em 2025, o valor médio fixado por portaria em 2023ou seja, 532 euros, adicionado de 25%, tal como define o Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), o que perfaz os tais 665 euros.

Este é o valor mais elevado desde 2003, ano em que o IMI substituiu a então Contribuição Autárquica. No entanto, o valor vai refletir-se apenas em novas construções ou em imóveis que tenham sido alvo de modificação, reconstrução ou que tenham sido reavaliados. Ou seja, este valor vai aplicar-se apenas aos imóveis cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2025.

Em 2003, o preço médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI era de 600 euros. Entre 2010 e 2018, o valor esteve congelado nos 603 euros, devido ao impacto da crise económica e financeira.

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