Notícia
Fisco suspende coimas a quem esteja em quarentena
A Autoridade Tributária e Aduaneira decidiu suspender coimas aos contribuintes que, por estarem obrigados a medidas de isolamento por causa do novo coronavírus, não cumpram os prazos para as suas obrigações fiscais. Fisco pede aos contribuintes que só vão às Finanças com marcação prévia.
Os contribuintes "abrangidos por medidas de isolamento decretadas pelas autoridades de saúde que se encontrem impedidos do cumprimento das suas obrigações tributárias não serão, nos termos da Constituição e da lei, aplicadas quaisquer coimas pelas respetivas infrações", anuncia a Autoridade Tributária e Aduaneira no site oficial das Finanças.
Quem se encontre nesta situação e seja notificado do procedimento contraordenacional para pagar a coima, deverá "remeter ao Serviço de Finanças competente a respetiva justificação", nomeadamente o certificado de impedimento temporário reconhecido pelas autoridades de saúde.
O Fisco avisa ainda que o envio deverá ser feito "preferencialmente através do e-balcão do Portal das Finanças". Num comunicado intitulado "AT - contacte-nos sem ter de se deslocar", é explicado que os serviços já disponibilizados através do e-balcão e do centro de atendimento telefónico permitem reduzir ao máximo as deslocações dos contribuintes aos serviços.
Ainda assim, alerta o Fisco, aqueles que pretendam ser atendidos presencialmente "devem proceder ao agendamento prévio da sua ida ao Serviço de Finanças, evitando filas de espera". A marcação pode ser feita através do Portal, neste link, ou por telefone, através do número 217 206 707.
O Governo anunciou já, recorde-se, que as empresas terão uma moratória para o cumprimento da obrigação da entrega da Modelo 22 relativa a 2019 e do cumprimento do primeiro pagamento por conta deste ano. No primeiro caso o prazo estender-se-á até 31 de agosto, em vez de 31 de julho. Já o pagamento especial por conta que deveria ser pago até 30 de março, passa para 30 de junho.
A nível interno, a AT aprovou também um Plano de Contingência para o vírus COVID-19,com o objetivo de antecipar e gerir o impacto da propagação do vírus. Assim, foram já implementadas algumas medidas de caráter preventivo urgentes, designadamente, a divulgação pelos trabalhadores e pelos serviços de informação relevante, como a definição de caso suspeito e a transmissão do vírus, sobre o planeamento de higienização e limpeza e sobre a utilização das máscaras e das luvas.