Notícia
Fisco recua e diz que não é preciso declarar conta da Revolut no IRS
Depois de terem dito inicialmente que as contas da Revolut tinham de ser declaradas no IRS, as Finanças analisaram a questão e vêm, agora, dizer que afinal não é preciso. No caso de outras fintech, o melhor é esclarecer com a Autoridade Tributária.
As contas na fintech Revolut não têm, afinal, de ser declaradas no IRS, uma vez que no ano passado operaram como contas de pagamento e não como um banco, esclareceu o Ministério das Finanças, nesta quinta-feira, 18 de abril.
"Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela Revolut, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS", afirma a Autoridade Tributária numa nota enviada à comunicação social.
Há cerca de duas semanas, o Ministério das Finanças tinha dito que os contribuintes com contas na Revolut estavam obrigados a inscrevê-las na declaração de IRS, à semelhança do que acontecia com as contas bancárias internacionais.
Dois dias mais tarde, as Finanças disseram que estavam a analisar a situação, nomeadamente se os montantes transferidos para a Revolut também deviam ser declarados no IRS. Nessa altura, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recomendou aos contribuintes com estas contas que aguardassem mais esclarecimentos, que estariam para breve.
O esclarecimento chegou às redações nesta quinta-feira, 18 de abril. No entanto, a Revolut é só um exemplo. Já no que diz respeito a outras fintech, o melhor é questionar a Autoridade Tributária.
"Perante a multiplicidade de serviços financeiros existentes no mercado", os contribuintes devem, em caso de dúvida, "expor a questão à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos e nas diferentes plataformas em que atualmente já é possível fazê-lo", lê-se no comunicado das Finanças.
As contas de outros produtos financeiros "aparentemente similares" só devem ser declaradas caso se verifiquem dois requisitos cumulativos: "se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos e se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente".
Foi precisamente esta a dúvida que se colocou no caso da Revolut. Apesar de estar enquadrada como conta de pagamento, as contas da Revolut têm um IBAN e um BIC, como as contas bancárias, o que levou o Fisco a interpretar que, como tal, também deviam ser declaradas no IRS.
Assim, e segundo as Finanças, os contribuintes que já tenham submetido a sua declaração de IRS não a precisam de corrigir - nem para acrescentar, nem para retirar a conta da Revolut. E isso não tem "qualquer impacto" no imposto a apurar.
No entanto, em outros casos de plataformas similares, e se existir uma obrigação declarativa, os contribuintes que já entregaram a declaração devem substitui-la até ao final da campanha, que termina a 30 de junho, sem estarem sujeitos a coimas.
"Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela Revolut, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS", afirma a Autoridade Tributária numa nota enviada à comunicação social.
Dois dias mais tarde, as Finanças disseram que estavam a analisar a situação, nomeadamente se os montantes transferidos para a Revolut também deviam ser declarados no IRS. Nessa altura, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recomendou aos contribuintes com estas contas que aguardassem mais esclarecimentos, que estariam para breve.
O esclarecimento chegou às redações nesta quinta-feira, 18 de abril. No entanto, a Revolut é só um exemplo. Já no que diz respeito a outras fintech, o melhor é questionar a Autoridade Tributária.
"Perante a multiplicidade de serviços financeiros existentes no mercado", os contribuintes devem, em caso de dúvida, "expor a questão à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos e nas diferentes plataformas em que atualmente já é possível fazê-lo", lê-se no comunicado das Finanças.
As contas de outros produtos financeiros "aparentemente similares" só devem ser declaradas caso se verifiquem dois requisitos cumulativos: "se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos e se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente".
Foi precisamente esta a dúvida que se colocou no caso da Revolut. Apesar de estar enquadrada como conta de pagamento, as contas da Revolut têm um IBAN e um BIC, como as contas bancárias, o que levou o Fisco a interpretar que, como tal, também deviam ser declaradas no IRS.
Assim, e segundo as Finanças, os contribuintes que já tenham submetido a sua declaração de IRS não a precisam de corrigir - nem para acrescentar, nem para retirar a conta da Revolut. E isso não tem "qualquer impacto" no imposto a apurar.
No entanto, em outros casos de plataformas similares, e se existir uma obrigação declarativa, os contribuintes que já entregaram a declaração devem substitui-la até ao final da campanha, que termina a 30 de junho, sem estarem sujeitos a coimas.