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Fisco diz ser inviável disponibilização online dos formulários com 120 dias de antecedência

A directora-geral da Autoridade Tributária Aduaneira (AT) considerou esta sexta-feira ser inviável a disponibilização online dos formulários sobre obrigações fiscais com 120 dias de antecedência, tal como o que está vinculado na proposta de lei do CDS-PP.

Bruno Simão
13 de Abril de 2018 às 18:23
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"Relativamente à escolha dos 120 dias e/ou antevisão do calendário fiscal, nesta altura, não é viável e nós não temos uma avaliação segura de qual seria o prazo viável. A avaliação deve ser feita no âmbito dos trabalhos que estão a decorrer", disse Helena Borges durante uma audição parlamentar no Grupo de Trabalho -- Formulários Digitais AT.

A responsável garantiu ainda que é "prematuro" avançar com um prazo, uma vez que este "não depende inteiramente" da AT, existindo trabalhos, a montante, a nível legislativo.

No entanto, Helena Borges indicou que a AT tem "inteira disponibilidade" para encontrar uma solução, apesar de lamentar ser a primeira vez que a Autoridade está a ser chamada para discutir a temática.

"Nenhum director geral da Autoridade Tributária ou Impostos alguma vez esteve envolvido nesta discussão e nós também temos interesse na organização e planeamento do nosso trabalho", defendeu.

A directora-geral da AT referiu ainda que o "diálogo" com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) não acontece com frequência, nem em espaços próprios, o que a realizar-se poderia levar a que fossem "ultrapassados" alguns dos problemas.

"Foi esse tempo que perdemos, ao não termos tido capacidade [de diálogo]. Esse espaço de trabalho e dinâmica não foi construído e a Ordem dos Contabilistas escolheu sempre discutir este tema no espaço político [...] e não foi por falta de disponibilidade da Autoridade Tributária que não foi encontrada solução", vincou.

Relativamente à definição do calendário fiscal, Helena Borges disse ser "muito complexa", devido ao facto de lhe estar associadas "mais obrigações" e da AT lidar com "mais informação", através da qual são garantidos os níveis de cumprimento.

"Teremos todos que nos habituar a lidar com as dificuldades de um mundo, cada vez mais, complexo. Nós temos a obrigação de o tornar mais simples para um número de utilizadores, apesar de se manter complexo para outro número mais restrito", notou.

Já sobre a disponibilização dos formulários offline, a responsável referiu que a AT está a trabalhar para que as duas versões sejam disponibilizadas em "simultâneo", ressalvando que no que concerne a declaração do IRS ainda não foi possível, uma vez que "a mudança tecnológica" desencadeou um atraso no processo.

Na quinta-feira, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, defendeu que, futuramente, a AT deveria disponibilizar os formulários online sobre obrigações fiscais no início de cada ano.

"A proposta [do CDS-PP] permite planear o trabalho convenientemente, tendo em conta que aqui são pedidos 120 dias, mas, num futuro próximo, era desejável que fosse a 1 de Janeiro", defendeu a bastonária, durante uma audição parlamentar no Grupo de Trabalho -- Formulários Digitais AT.

No entanto, Paula Franco mostrou-se flexível quanto à possibilidade de o prazo para a publicação dos documentos ser alargado de forma faseada.

"Eu acho que temos de chegar a bom porto com isto. Se não é exequível logo no primeiro ano os 120 [dias], podemos deixar vertido na lei que este ano são 90 e no próximo 120", exemplificou, na altura.

Em 22 de Fevereiro o parlamento aprovou, com a abstenção do PS e PCP, uma proposta de lei do CDS para que a AT disponibilize online os formulários digitais sobre obrigações fiscais com 120 dias de antecedência.

Intervindo, à data, para apresentar o documento, a deputada Cecília Meireles vincou que este projecto de lei visa resolver um "problema antigo, crónico e que atravessa vários governos", que se traduz no facto de "a AT não ter online os formulários a cujo preenchimento obriga", causando problemas na entrega de declarações como a referente ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

"O mesmo Estado que pune e multa os cidadãos e as empresas que se atrasam a cumprir as suas funções é o primeiro a atrasar-se e a não cumprir", criticou.
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