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Fisco obrigado a alargar prazos quando se atrasar nos formulários

Os formulários para a entrega do IRC e Informação Simplificada terão de ser disponibilizados pelo Fisco com uma antecedência de 120 dias. Se tal não acontecer, então os prazos avançam no tempo na mesma proporção.

Pedro Elias
06 de Junho de 2018 às 22:35
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Os formulários para as empresas cumprirem as suas obrigações fiscais de entrega da declaração anual de rendimentos (a chamada modelo 22) e de preenchimento da Informação Empresarial simplificada (IES) vão passar a ter de ser disponibilizados anualmente com um prazo mínimo de 120 dias de antecedência.

A medida deverá aplicar-se a partir de 2020, sendo estabelecido um prazo mais curto, de apenas 90 dias, para

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