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Fisco arrisca pagar juros de 14% nos atrasos com os contribuintes

Um acórdão do Supremo veio condenar o Fisco a pagar juros indemnizatórios e juros de mora em dobro por um atraso na execução de uma sentença que obrigava a devolver impostos a um contribuinte. Um precedente que pode sair caro à fazenda pública.

Bruno Simão/Negócios
21 de Fevereiro de 2017 às 00:01
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Sempre que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não cumprir um decisão judicial e se atrase a devolver aos contribuintes impostos que estes tenham pago indevidamente , deve haver lugar ao pagamento de juros indemnizatórios e, também, de juros de mora contados em dobro. É esta, em síntese, a conclusão de um recente Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que, não criando, só por si, jurisprudê

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