Notícia
Espanhóis ricos trocam regime dos residentes não habituais pela "lei Beckham"
Depois de o primeiro-ministro português ter anunciado o fim do regime fiscal dos residentes não habituais, contribuintes espanhóis já procuram outras soluções. A resposta pode estar na chamada "lei Beckham".
O primeiro-ministro não foi claro sobre se pretende pôr um ponto final a todo o regime e em que moldes será aplicada a nova orientação, mas garantiu que quem já beneficia do regime vai continuar a poder usufruir dele. "Claro que quem tem manterá, mas manter essa medida para o futuro é não só prolongar uma medida de injustiça fiscal, mas também uma forma enviesada de continuar a inflacionar o mercado de habitação", declarou.
Assim, embora se mantenha como um regime especial para trabalhadores estrangeiros no país, a nova norma permite que os contribuintes que tenham estado pelo menos cinco anos no estrangeiro (antes era um mínimo de 10 anos) não tenham de declarar em Espanha a totalidade dos rendimentos.
Ou seja, depois de usufruírem do RNH em Portugal durante 10 anos, agora os contribuintes podem regressar a Espanha e manter praticamente as mesmas vantagens fiscais que tinham no país vizinho.
O regime dos residentes não habituais atraiu para Portugal mais de 80 mil pessoas desde 2009. Se no início era usado, sobretudo, por reformados estrangeiros, que pretendiam mudar-se para Portugal para beneficiar da isenção de IRS sobre os seus rendimentos, hoje em dia já não é bem assim.
A isenção acabou (desde 2020 que há uma taxa mínima de 10% para estas pensões) e o regime tem uma outra vertente, de atração de especialistas com profissões de alto valor acrescentado, que tem vindo a ser cada vez mais procurada por empresas e por freelancers, sobretudo de áreas tecnológicas que podem trabalhar em qualquer ponto do mundo e que cá podem beneficiar de uma taxa de IRS de apenas 20%.
O primeiro-ministro invocou a crise na habitação para avançar com as mudanças no próximo ano, no entanto, ao Negócios, vários fiscalistas alertaram para os riscos associados à decisão, adiantanto que vai prejudicar a competitividade fiscal.