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Diploma sobre comunicação de saldos bancários segue para Belém

Comunicação de saldos de poupanças acima de 50 mil euros é fundamental para despistar riscos de evasão de contribuintes com maior rendimento e património, sustenta o Ministério das Finanças. O diploma segue agora para promulgação.

Um dia após a posse, o Governo reuniu-se pela primeira vez em Conselho de Ministros, com António Costa à cabeça e Augusto Santos Silva como número dois.
Bruno Simão
08 de Setembro de 2016 às 17:40
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O Governo aprovou esta quinta-feira a versão final do diploma que alarga o leque de informações que as instituições financeiras estão obrigadas a enviar ao Fisco. O documento segue agora para Belém para ser apreciado por Marcelo Rebelo de Sousa.

 

Tal como o Negócios já noticiou, o diploma agora aprovado constitui uma espécie de "três em um" que, numa parte significativa, verte para legislação nacional obrigações internacionais assumidas nos últimos anos pelo Estado português, no âmbito dos esforços para limitar os esquemas de fraude e evasão que ficaram expostos em escândalos como o Swissleakso UBS, o LGT (no Liechtenstein) ou, mais recentemente, nos Panama Papers:  

 

- regulamenta as condições em que os bancos têm de cumprir com o FATCA, o acordo de troca de informações com os EUA que é pioneiro nesta matéria, e que obriga as instituições financeiras nacionais a reportar as contas detidas por pessoas com ligações aos EUA (as chamadas US persons), cujo saldo, na mesma instituição, supere os 50.000 euros.
 
- transpõe a directiva europeia de troca automática de informações, os chamados CRS, tudo processos que foram tratados ainda durante o mandato do anterior Governo. Ao abrigo desta regra, um não residente (um emigrante, por exemplo) com contas em Portugal verá o Fisco português a comunicar ao Fisco do País em que reside os saldos e juros de todas as contas, de forma praticamente ilimitada (saldos acima de 1.000 euros)
 
- e estende estas regras também às poupanças detidas por residentes na banca nacional, uma opção nacional que alarga substancialmente o leque de dados trocados. Ao abrigo deste dispositivo, um residente em Portugal com contas cá verá os saldos e juros da generalidade das suas aplicações financeiras comunicados ao Fisco, sempre que estas excedam os 50 mil euros (na mesma instituição). 
 

Em resultado dos acordos internacionais assinados pelo Estado português, quem, por seu turno, viva cá e tenha dinheiro no estrangeiro, enfrenta um processo simétrico: as autoridades fiscais estrangeiras recolhem, junto das suas instituições financeiras, o mesmo tipo de informação, e enviam-na para Portugal. No caso de o dinheiro estar nos EUA, a comunicação só se faz se as poupanças excederem os 50.000 mil euros. 

 

Extensão a residentes por questões de igualdade

Numa nota enviada às redacções, o ministério das Finanças sublinha que a origem das regras é internacional e lembra que Portugal já leva algum atraso na transposição e regulamentação das mesmas.

Relativamente à opção de estender o reporte também às poupanças detidas por residentes em Portugal (a parte que não resulta de imperativos externos), o gabinete de Fernando Rocha Andrade argumenta que estes dados são considerados internacionalmente como essenciais para detectar "situações de risco de evasão por parte dos contribuintes de maiores rendimentos ou património" e que vem reforçar "os mecanismos de natureza interna necessários ao combate à fraude e evasão fiscais e ao branqueamento de capitais, associados aos elevados níveis de informalidade e de subdeclaração de rendimentos".

Mais ainda, as Finanças argumentam ainda com questões de coerência: é que não faria sentido que a Autoridade Tributária passasse a dispor de "menos acesso a informação do que aquela que estará obrigada a transmitir a países estrangeiros".

 

O diploma já tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em Abril, mas voltou para ser sujeito a alguns retoques após a consulta de algumas entidades. Foi o caso da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que teceu duras críticas ao diploma, e que verá algumas das suas recomendações acolhidas, como já foi avançado.

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