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Diploma sobre acesso a informação bancária já está publicado

O diploma que dará acesso a informação bancária já foi publicado em Diário da República, menos de uma semana depois de Marcelo ter promulgado o documento, depois de o Governo ter deixado cair a parte relativa a residentes em território nacional.

Miguel Baltazar/Negócios
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O decreto-lei sobre a troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade foi publicado esta terça-feira, 11 de Outubro, em Diário da República.


Este diploma foi o que gerou polémica, já que o Governo liderado por António Costa queria alargar o âmbito deste a residentes em território nacional, o que foi vetado pelo Presidente da República.

 

Na semana passada, o Governo tinha revelado que ia deixar cair esta parte à espera de "circunstâncias conjunturais adequadas", tal como tinha sido indicado por Marcelo Rebelo de Sousa no veto. "O Governo decidiu esperar por circunstâncias conjunturais adequadas para concluir esta matéria", referiu a ministra-Adjunta e da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, na semana passada sem ter querido ir mais longe nas explicações. 

 

Avança, assim, o que resulta do acordo de troca de informações com os Estados Unidos (o chamado FATCA) e a directiva europeia inspirada nos Common Reporting Standards

À luz destes acordos, os bancos portugueses vão ser obrigados a comunicar ao estrangeiro os saldos de clientes norte-americanos ou não residentes, por via do Fisco. E, do mesmo modo, a Autoridade Tributária (AT) vai receber do exterior informação sobre as contas que os portugueses residentes em Portugal têm em cerca de uma centena de Estados, entre os quais alguns offshores. As trocas de dados avançam em 2017 e 2018, consoante a fase de adesão com que estes territórios se comprometeram. 
Que países vão dar informações bancárias Portugal (e vice-versa)? No âmbito do FACTA, Portugal tem assinado um acordo de reciprocidade com os Estados Unidos, esperando-se que os norte-americanos enviem dados sobre contas e estejam domiciliadas em seu território de portugueses, residentes em Portugal. No âmbito da directiva DAC 2 estão alinhavados para a troca de informações, além dos países da União Europeia, cerca de 100 países. Uma parte deles avança em 2017, outra em 2018. Veja os ritmos.

1. Setembro de 2017 marca arranque
Se não houver atrasos nem desistências pelo caminho, em Setembro de 2017, o Fisco receberá informação que se reporta a contas existentes à data de 31 de Dezembro de 2015 ou novas contas abertas de 1 de Janeiro de 2016 em diante. 

Para já, a lista dos países que aderiram integra a África do Sul, Anguilla, Alemanha, Argentina, Barbados, Bélgica, Bermudas, Bulgária, Caimão, Colômbia, Croácia, Curaçao, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia,  Eslováquia, Faroé, Maurícias, Turcos e Caicos, Finlândia, França, Gibraltar, Grécia, Gronelândia, Guernsey, Holanda, Hungria, Islândia, Índia, Irlanda, Man, Virgens,  Itália, Jersey, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Montserrat, Niue, Noruega, Polónia, Portugal, República Dominicana, Reino Unido, República Checa, Roménia, São Marino, Seychelles, Suécia, Trinidad e Tobago.

2. Segunda volta em Setembro de 2018 
Em Setembro de 2018 avança um segundo grupo, trocando informações referentes a contas existentes a 31 de Dezembro de 2016 e novas contas abertas de 1 de Janeiro de 2017 em diante. Os países que se comprometeram a trocar informações nesta segunda fase, nos mesmos termos que os demais são a Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Aruba, Austrália, Áustria, Bahamas, Belize, Brasil, Brunei, Canadá, Catar, Chile, China, Costa Rica, Emiratos Árabes Unidos, Gana, Grenada, Hong Kong, Ilhas Marshall, Indonésia, Israel, Japão, Macau, Malásia, Mónaco, Nova Zelândia, Rússia, Saint Kitts and Nevis, Samoa, Saint Lúcia, Saint Vincent e Grenadines, Singapura, Saint Marten, Suíça, Turquia, Uruguai. 
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