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Marcelo promulga diploma sobre acesso a informação bancária

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo sobre a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade, sem a parte relativa a residentes em território nacional que suscitou um veto presidencial na semana passada.

Miguel Baltazar/Negócios
Negócios 06 de Outubro de 2016 às 20:01
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Marcelo Rebelo de Sousa sinalizou que não era oportuno e António Costa cedeu. O Governo vai desistir de obrigar os bancos a comunicar os saldos acima de 50 mil euros de aplicações financeiras dos seus clientes que sejam residentes em território nacional. Para já, avança a parte da troca de dados que resulta de compromissos internacionais, ficando o resto à espera de "circunstâncias conjunturais adequadas".

 

A posição do Governo foi anunciada esta quinta-feira no final da reunião do Conselho de Ministros, praticamente volvida uma semana após o veto decretado pelo Presidente da República que foi justificado, sobretudo, por razões de "inoportunidade política". 

 

No seguimento desta cedência, Marcelo promulgou o diploma que regula a troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade e prevê regras de comunicação e de diligência pelas instituições financeiras relativamente a contas financeiras, "no estrito cumprimento de compromissos internacionais com carácter vinculativo assumidos pelo Estado Português", refere o comunicado desta quinta-feira divulgado na página oficial de Internet da Presidência da República.

 

"O diploma promulgado corresponde à parte daquele que fora devolvido, que, traduzindo o cumprimento de obrigações internacionais, não suscitara reserva. Quanto à parte que motivara a devolução, as razões de inoportunidade ou oportunidade políticas foram concretizadas ao Governo, através do primeiro-ministro, o que levou o Executivo a não tomar por ora qualquer iniciativa legislativa", conclui o comunicado.

Avança, assim, o que resulta do acordo de troca de informações com os Estados Unidos (o chamado FATCA) e a directiva europeia inspirada nos Common Reporting Standards

À luz destes acordos, os bancos portugueses vão ser obrigados a comunicar ao estrangeiro os saldos de clientes norte-americanos ou não residentes, por via do Fisco. E, do mesmo modo, a Autoridade Tributária (AT) vai receber do exterior informação sobre as contas que os portugueses residentes em Portugal têm em cerca de uma centena de Estados, entre os quais alguns offshores. As trocas de dados avançam em 2017 e 2018, consoante a fase de adesão com que estes territórios se comprometeram.

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