Notícia
Carros importados mais antigos vão pagar menos imposto
O Ministério das Finanças refere que a decisão do Tribunal de Justiça Europeu não vai implicar a abolição do ISV sobre os carros importados, mas os veículos mais antigos podem pagar menos imposto.
O ministério das Finanças está a analisar o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu que considerou "ilegal" o imposto sobre veículos usados importados de outro Estado-membro aplicado em Portugal viola as regras da livre circulação de mercadorias.
Em declarações do Dinheiro Vivo, fonte das Finanças afirma que depois de ser analisado o acórdão vai ser uma posição sobre o tema, mas que não está em causa a abolição do imposto.
"Não está em causa do fim do ISV", pois "este acórdão apenas determina ajustamentos à tributação de uma pequena parte dos veículos usados importados".
Contudo, deverão ocorrer ajustamentos que na prática poderão fazer cair a tributação para carros mais antigos, assinala a mesma fonte. "A referida tabela contempla actualmente apenas 5 escalões, o que segundo o acórdão deveria ser revisto, tendo em vista pelo menos dividir o primeiro e o último escalão em mais ‘sub-escalões'", referiu ao Dinheiro Vivo fonte oficial das Finanças.
O acórdão do Tribunal de Justiça Europeu incide sobre o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), ao abrigo do qual Portugal discrimina negativamente os veículos usados importados de outro país da UE, nomeadamente no que respeita às tabelas de desvalorização.
"Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos", considera o tribunal, citado pela Lusa.
O acórdão salienta que o imposto a pagar em Portugal pelos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros "é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional".
Na sequência deste acórdão, a Comissão Europeia deverá impor um prazo para que Portugal altere a legislação em causa.