Notícia
Benefícios fiscais para obras têm prazo de validade
O Fisco está a recusar pedidos apresentados já depois de ter terminado o período durante o qual os benefícios poderiam ser atribuídos. Em causa estão isenções fiscais para prédios reabilitados.
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As isenções fiscais concedidas a prédios urbanos que sejam objecto de operações de reabilitação urbana não podem ser concedidas retroactivamente, ou seja, se já passou o período durante o qual, tendo feito o pedido, teria direito aos benefícios fiscais, então o proprietário já nada pode fazer. Nem receber.
A orientação é dos serviços da Autoridade Tributá