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Arranca o pagamento da segunda prestação do IMI

O prazo para os contribuintes com um Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) superior a 500 euros pagarem a segunda prestação deste imposto arranca este domingo e decorre até 31 de agosto.

No Porto, a taxa de IMI mantém-se nos  0,324%, tal como no ano passado.
Nuno Fonseca
01 de Agosto de 2021 às 11:24
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As notas de liquidação do IMI chegaram este ano a 4.031.117 proprietários de imóveis, sendo que para 920.660 o seu valor era inferior a 100 euros, o que deu origem a uma prestação única do imposto cujo prazo de pagamento terminou no dia 31 de maio.

Para os que têm valores de IMI acima dos 100 euros, o valor do imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

Apesar deste faseamento, desde 2019 que é possível aos proprietários pagarem em maio as prestações seguintes, já que a nota de liquidação passou a incluir uma referência de pagamento para a totalidade do imposto.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.

De acordo com dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano (para o IMI relativo a 2020) o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.

Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.
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