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Perguntas & Respostas – Senhorios
A perspectiva dos senhorios nas questões mais importantes
Depois de anos de espera, vai poder finalmente aumentar as rendas, independentemente dos recursos financeiros dos seus inquilinos ou da idade. Porém, não poderá denunciar os contratos nem definir o aumento e terá de esperar alguns anos até receber o aumento integral.
1. Quando é que posso aumentar as rendas?
Em princípio, caso o Governo cumpra com o anunciado, em meados de 2006.
2. E tenho liberdade para definir o valor da renda?
Não. A nova renda vai ser definida pelo Estado de forma administrativa.
3. Que entidade vai fazer essa avaliação?
Os serviços de finanças da sua residência, aos quais tem de solicitar essa avaliação.
4. Quais são os critérios dessa avaliação?
É a mesma avaliação prevista no código do Imposto Municipal de Imóveis (IMI), ponderada (reduzida ou aumentada) pelo coeficiente de conservação do edifício que varia entre 0,5 e 1,2 e cujos critérios ainda não estão definidos.
5. Posso saber de antemão em quanto vai ser avaliada a(s) casa(s) que tenho arrendada(s)?
Neste momento, não pode, com rigor, saber o novo valor da casa em que vive, mas pode chegar a um valor aproximado através do simulador disponível no sítio do Ministério das Finanças (www.e-financas.gov.pt).
6. Como é que da avaliação eu chego ao novo valor da renda?
Ver respostas na secção dos inquilinos.
7. Tenho de fazer obras para aumentar a renda?
Depende do estado de conservação do seu imóvel. Se for considerado "mau" ou "péssimo", é obrigado a fazer obras sob pena de não poder aumentar a renda. Porém, se a casa estiverem bom estado, não precisa de gastar nem um tostão em obras.
8. E se eu me recusar a fazer obras?
O seu arrendatário pode intimidá-lo a fazer obras, o que será regulado em diploma próprio. Mas, à partida, a lei estabelece que o inquilino pode: realizar obras à sua custa, dando conhecimento disso à Comissão Arbitral Municipal (ver glossário), e abatê-las às rendas futuras; solicitar à câmara a realização de obras coercivas; comprar o locado pelo valor da avaliação do IMI.
9. Quero dizer que posso ser expropriado?
Se se recusar a fazer obras e se o seu inquilino tiver rendimentos suficientes, sim.
10. Posso aumentar a renda mesmo que o meu inquilino seja idoso ou doente?
Pode. Ao contrário do projecto do anterior Governo, esta proposta de lei determina aumentos para todas as rendas, independentemente das características do inquilino. A única diferença está no período de transição, que depende da idade e rendimentos do inquilino (ver respostas a inquilinos).
11. Então em quanto é que eu posso aumentar a renda logo no primeiro ano?
Pode aumentar a renda em um nono (ou um quarto) do diferencial entre a renda actual e a futura.
12. Os aumentos estão limitados a 50 euros, no primeiro ano, e 75 euros, nos restantes. Isso significa que fico a perder dinheiro?
Não, significa apenas que vai receber o dinheiro mais tarde. Ou no ano seguinte, ou no final do período de transição.
13. Os actuais contratos mantêm-se válidos. Mas podem transitar para os familiares do meu inquilino?
Sim, mas apenas em certas circunstâncias (ver resposta a inquilinos).
14. Como posso aumentar a renda se tenho de fazer obras para as quais não tenho dinheiro?
Nesse caso, terá de recorrer aos programas públicos, que deverão ser revistos pelo Governo em breve.
15. Vou pagar mais imposto com a nova avaliação do meu património?
É o mais provável, sobretudo nos imóveis mais antigos. Actualmente, o seu imóvel está sujeito a taxas de IMI que oscilam entre os 0,5% e 0,8%. Quando o património tiver sido reavaliado, estas taxas descem para entre 0,2%e 0,5%. À partida, é de esperar que o aumento da avaliação mais que compense a reduçãoda taxa de imposto.
16. Então o imposto vai aumentar antes da renda?
Não. Embora as cláusulas de salvaguarda do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) não se apliquem aos prédios que sejam já objecto desta reavaliação. No entanto, o aumento do IMI será proporcional ao aumento gradual da renda.
17. Se eu abdicar de aumentar a renda, preciso de solicitar uma avaliação à mesma?
Não, nesse caso, pode deixar tudo como está.
18. E se o meu inquilino boicotar a avaliação da casa?
Não pode fazê-lo. O arrendatário tem o dever de prestar a sua colaboração e, caso não esteja em casa na data prevista para a avaliação, terá de propor uma data alternativa, que não pode distar mais de 30 dias face à data inicial. Se o seu inquilino não o fizer, o senhorio poderá resolver o contrato.
19. Os meus rendimentos vão ser tidos em conta no processo de aumento de rendas?
Não. O factor rendimento e idade apenas é tido em conta para protecção dos arrendatários.