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Idosos na mesma casa há 20 anos ficam a salvo de despejos

Os idosos com contratos já posteriores a 1990 terão protecção, mas só se viverem na casa há mais de 20 anos, ou seja, desde 1998. Também os idosos que tinham "rendas antigas" mas que, involuntariamente, passaram a ter contratos a prazo, estão garantidos e não podem ser despejados.

19 de Dezembro de 2018 às 22:43
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O PS decidiu garantir a protecção em caso de despejo aos inquilinos com contratos de arrendamento já celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano – isto é, depois de 1990 – desde que vivam nas casa há mais de 20 anos. É uma solução que vai além do que o Governo pretendia (a protecção só abrangeria inquilinos na mesma casa há mais de 25 anos), mas fica aquém do que o Bloco queria:

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