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Governo abre candidaturas a financiamentos de projectos de desenvolvimento local
O Portugal 2020 irá distribuir nos próximos cinco anos 270,6 milhões de euros aos promotores de iniciativas de desenvolvimento local que fomentem o empreendedorismo e a criação de emprego.
O Governo abriu um período de pré-qualificação de projectos de desenvolvimento local para a corrida aos apoios do quadro 2014-2020, no âmbito do programa Portugal 2020, com um envelope financeiro indicativo de 270,6 milhões de euros para os próximos cinco anos.
O concurso de pré-qualificação, que ficará aberto nos próximos 90 dias, visa seleccionar projectos de "Desenvolvimento Local de Base Comunitária", focados em parcerias que permitam estimular o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho, sobretudo em "territórios desfavorecidos em contexto urbano e em territórios rurais ou costeiros economicamente fragilizados ou de baixa densidade populacional".
A título de exemplo, entre os grupos-alvo contemplados por este tipo de apoios estão "comunidades pesqueiras e costeiras e agentes económicos, sociais e institucionais intervenientes nos processos de desenvolvimento pesqueiro e costeiro e de diversificação e competitividade da economia de base pesqueira e costeira".
"Este concurso visa a pré-qualificação de parcerias que reúnam as condições adequadas à submissão de uma estratégia de desenvolvimento local e à constituição de um grupo de acção local com representatividade e capacidades adequadas", indica a Comissão Interministerial de Coordenação do programa Portugal 2020 em comunicado.
O financiamento dos projectos de Desenvolvimento Local de Base Comunitária tem a sua dotação repartida em quatro fundos: 130 milhões de euros no FEADER (Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural), 25 milhões no FEAMP (Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca), 64,6 milhões no FSE (Fundo Social Europeu) e 51 milhões no FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).
Segundo as regras do concurso agora aberto, são elegíveis investimentos até 100 mil euros no caso do FEDER e do FSE, de 200 mil euros no caso do FEADER e de 500 mil euros no caso do FEAMP (limitados a 200 mil euros caso o projecto seja gerador de receitas próprias).
A comissão de avaliação das candidaturas terá de publicar a sua decisão sobre a pré-qualificação dos projectos num prazo de 150 dias, ou seja, até dois meses após o encerramento do período de candidaturas.