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TC confirma que funcionários públicos não podem mesmo acumular prestações

Em resposta a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de um artigo do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, o Tribunal Constitucional vem considerar que não há violação da Lei Fundamental.

Tiago Sousa Dias/Negócios
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Um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) conhecido esta quarta-feira, 13 de Dezembro, vem confirmar que não são inconstitucionais as normas que desde 2014 proíbem a acumulação, pelos funcionários públicos, de prestações por acidente ou doença de trabalho com a parcela correspondente da retribuição ou com a aposentação. É a resposta a um pedido de fiscalização sucessiva

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