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Providência cautelar pode travar 40 horas de trabalho no Estado

A Frente Sindical da Administração Pública admite avançar para os tribunais administrativos logo após a publicação das leis referentes ao aumento do horário de trabalho e à mobilidade especial, o que suspenderia automaticamente os efeitos visados pelo Governo.

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05 de Junho de 2013 às 09:00
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“Vamos recorrer a todos os meios legais para inviabilizar a aplicação dos diplomas, incluindo a possibilidade de avançar com providências cautelares”, disse ao Diário Económico o dirigente da Fesap, José Abraão. Antes disso, logo após a aprovação em Conselho de Ministros, a estrutura sindical vai apelar aos deputados, ao Provedor de Justiça e ao Presidente da República para enviarem os diplomas para o Tribunal Constitucional.

 

E já está definida a fundamentação a usar por este sindicato nos tribunais. O aumento do horário de trabalho na Função Pública “é uma decisão unilateral, com carácter definitivo e sem o respectivo aumento salarial”, enquanto no novo sistema de requalificação (mobilidade especial) é “violado o princípio da confiança”, pois a protecção no emprego aos trabalhadores admitidos até 2008 deixa de existir com as novas regras, detalhou Abraão ao mesmo jornal.

 

Como o Negócios noticia esta quarta-feira, os funcionários públicos que eventualmente venham a ser despedidos no final da mobilidade especial ("requalificação") terão acesso ao regime mais favorável de subsídio de desemprego, com uma duração que pode chegar aos 38 meses (três anos e dois meses).

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