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Juízes e magistrados recuperam 155 euros já em Janeiro

O fim do corte de 20% que se aplica ao chamado subsídio de residência de juízes e magistrados do Ministério Público consta do Orçamento do Estado.

Miguel Baltazar/Negócios
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O fim do corte de 20% do chamado  subsídio de residência de juízes e magistrados  do Ministério Público terá efeitos já em Janeiro. A alteração, que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2018, e  que na prática vai aumentar o salário dos juízes em 155 euros líquidos, é a concretização de uma garantia deixada pelo Governo durante as negociações dos estatutos.

"A garantia fez parte das negociações do novo estatuto, em Junho. O que ficou combinado mais recentemente é que teria efeitos já no Orçamento do Estado", em Janeiro, explicou ao Negócios João Paulo Raposo, a Associação Sindical dos Juízes. Desta forma, não será preciso esperar pela entrada em vigor do novo Estatuto, diploma que ainda nem deu entrada no Parlamento. Também António Ventinhas confirma que a reposição se aplica aos  magistrados do Ministério Público.

Em causa está o artigo 33º do Orçamento do Estado, que revoga os artigos dos respectivos estatutos que determinavam um corte de 20% nos subsídios de "fixação e compensação", originalmente criados para serem atribuídos aos magistrados que não têm uma casa assegurada pelo Estado. Segundo dados oficiais, existem cerca de 3.800 juízes e magistrados do Ministério Público, mas, questionado, o Governo não esclareceu a quantas pessoas se aplica o subsídio.

O que fonte oficial do Ministério da Justiça confirma, em resposta às questões do Negócios, é que a medida prevista no orçamento do Estado se insere no compromisso assumido pelo Governo de "eliminar o corte que incidia sobre o subsídio de compensação - que era de 620 euros e volta a ser 775 - correspondendo a um esforço financeiro superior a 4 milhões de euros".

A medida é decidida num contexto de progressiva revogação dos cortes salariais, e incluída numa proposta de orçamento que opta no entanto por manter o corte de 5% que desde meados de 2010 se aplica a titulares de cargos públicos, gestores públicos, e membros de gabinete.
Quanto às progressões, os dirigentes sindicais explicam que apesar de juízes e magistrados também terem direito a progressões por tempo, escaparam nos últimos anos à proibição geral de mudança de posição remuneratória, em parte devido aos efeitos da reorganização do mapa judiciário, que permitiram que juízes e magistrados passassem a receber em função da instituição para a qual trabalham. Com os Estatutos em negociação, as regras sobre progressões podem mudar.
          

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