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Hélder Rosalino: Constituição não garante emprego para a vida aos funcionários (act)

Três dias depois da polémica declaração, que entretanto desdisse, em que assumia despedimentos no Estado, o secretário de Estado recusa querer despedir mas, em entrevista por e-mail ao DN, avisa que “Constituição não impõe o carácter vitalício do emprego público.

17 de Maio de 2013 às 09:37
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O responsável no ministério das Finanças pela gestão da máquina pública recusa que o Governo esteja a desenvolver mecanismos que visam promover despedimentos no Estado, e sublinha que a cessação de contratos de trabalho acontecerá apenas em “última instância”. Em entrevista escrita ao DN Hélder Rosalino afirma, no entanto, que “a Constituição não impõe um carácter vitalício do emprego público”, lembrando que os trabalhadores contratados após 2009 "já estão numa situação de equivalência relativamente à generalidade dos trabalhadores do sector privado".

 

Em causa está a colocação de trabalhadores em situação de mobilidade especial, durante um período máximo de 18 meses em que o Estado se compromete a requalificar e a apostar na formação dos funcionários públicos. Findo esse período, e se o trabalhador não foram colocado em algum serviço então, segundo a proposta governamental ainda em discussão com sindicatos, o trabalhador terá uma de duas hipóteses: manter o vínculo ao Estado mas sem receber salário, ou sair do Estado com direito a subsídio de desemprego.

 

Esta semana Hélder Rosalino viu-se envolvido em polémica após ter afirmado que a descrição deste mecanismo como uma porta aberta aos despedimentos era “objectiva”, o que entretanto veio desdizer numa nota de esclarecimento que enviou à imprensa.

 

Hoje, ao DN, diz que o “o sistema de requalificação visa essencialmente proporcionar formação aos trabalhadores com vista à sua recolocação em funções e não promover a sua saída da Administração Pública”, explicando que nos casos em que, findo o período de requalificação, não houver lugar a recolocação, será  “dada a opção ao trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas de permanecer ligado à Administração Pública, embora sem remuneração, mas podendo regressar a qualquer momento e em situação de prioridade”.

 

Caso o trabalhador decida em alternativa pela cessação do contrato de trabalho, então a proposta do Governo é que possa ter “acesso a um subsídio [de desemprego] em termos análogos ao aplicável no âmbito da Segurança Social”, embora os termos exactos das condições a oferecer não estejam definidos. Helder Rosalino sublinha que as negociações continuam.

 

Situação "equiparável" à extinção de posto de trabalho

 

Na terça-feira, quando questionado sobre que tipo de cessação de contrato estaria em causa ao fim do período de mobilidade especial, o secretário de Estado da Administração Pública respondeu: "Cessação por motivo objectivo não imputável ao trabalhador com direito a indemnização e com o correspondente subsídio de desemprego. Uma situação muito alinhada com aquilo que é a realidade do sector privado".

 

Ao DN, especifica qual a ideia que está em discussão: "Pode considerar-se que, embora cessando o contrato por opção, se trata de uma situação equiparável a extinção de posto do trabalho e que, nestes casos, deverá haver lugar a subsídio de desemprego".

 

"Não estando esta situação prevista na versão inicial enviada aos sindicatos, admitiu-se na última ronda de reuniões a possibilidade de vir a atribuir ao trabalhador, quando haja cessação de contrato por ausência de colocação, o acesso a um subsídio em termos análogos ao da Segurança Social. Importa, no entanto, deixar muito claro que o objectivo central do novo sistema é promover a colocação", acrescentou.

 

(Actualizado às 11h30 com mais informação)

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