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Governo trava isenções de ADSE para reformados

No dia em que aprovou o aumento do salário mínimo nacional, o Governo também aprovou o alargamento das inscrições na ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho. O diploma faz outra alteração: o número de pensionistas isentos de pagar ADSE vai deixar de aumentar, porque o limiar de isenção passa a ficar fixado em 635 euros, em vez do valor do salário mínimo.

João Cortesão
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O Governo aprovou uma alteração às regras da ADSE que na prática trava o alargamento do número de pensionistas isentos do pagamento do desconto de 3,5%. Isto porque o limiar até ao qual se aplica o desconto vai deixar de aumentar cada vez que aumenta o salário mínimo nacional.

No dia em que aprovou em Conselho de Ministros o aumento do salário mínimo nacional para 665 euros em 2021, o Governo também aprovou o alargamento das inscrições da ADSE aos cem mil trabalhadores com contrato individual de trabalho, tal como foi noticiado esta manhã, uma medida há muito reclamada pelos sindicatos e pelo Conselho Geral e de Supervisão (CGA) da ADSE.

Contudo, segundo explicou a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, esta alteração ao diploma traz outra mudança: os pensionistas isentos de pagar ADSE vão passar a ser os que recebem pensões de até 635 euros, e não os que recebem o salário mínimo nacional (que vai subir para 665 euros).

"Hoje as pessoas que têm ADSE e que se aposentam ficam isentas quando em função da sua aposentação e do desconto para a ADSE tenham um salário inferior à retribuição mínima mensal garantida, faz-se uma alteração a este diploma no sentido de esse número passar a ser definido em 635 euros", explicou Alexandra Leitão, aos jornalistas.

"É algo que também já tinha sido várias vezes falado internamente" uma vez que "sendo a ADSE um sistema inteiramente suportado pelos seus beneficiários o aumento muito significativo de pessoas isentas revelava-se pesado em termos de sustentabilidade", acrescentou.

"No entanto não estamos a tirar a isenção a ninguém, estamos é a defini-la nos 635 euros em vez de a manter indexada à retribuição mínima mensal garantida", sublinhou Alexandra Leitão.

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