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Governo autoriza contratação de 3.700 trabalhadores qualificados

Mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para 2024 foi publicado esta terça-feira e dá luz verde ao recrutamento de mais de 3.700 pessoas para funções de técnicos superiores e outros licenciados. Fisco, polícias e Segurança Social estão entre as áreas com mais autorizações de contratação.

No primeiro semestre, o CAAD contabilizou 348 decisões na área fiscal.
A Autoridade Tributária e Aduaneira é a entidade que mais pode contratar. Miguel Baltazar
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 26 de Março de 2024 às 09:51

A poucos dias da saída, o Governo deu luz verde à contratação para a Administração Pública de mais de 3.700 trabalhadores qualificados. O mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para 2024 foi publicado esta terça-feira em Diário da República e em causa estão funções de técnicos superiores e outros licenciados. 


"Esta autorização teve em conta a informação estatística sobre emprego público relativa a saídas, nomeadamente as aposentações e reformas, ocorridas nos anos transatos e aquelas que se encontram previstas para o corrente ano", adianta o Governo em comunicado. Foi também levada em linha de conta "a informação prestada pelos órgãos e serviços durante a preparação do Orçamento do Estado para 2024 e auscultação das diferentes áreas governativas"


De acordo com o mapa agora publicado, a Autoridade Tributária e Aduaneira será a entidade com mais recrutamentos em cima da mesa, com a possibilidade de recrutar 463 inspetores para a inspeção Tributária, 390 gestores tributários e aduaneiros e, também, 10 especialistas de sistemas e tecnologias de informação


O Instituto do Emprego e Formação Profissional fica autorizado a recrutar 140 técnicos superiores. Destacam-se igualmente, pelo número de autorizações, a Polícia de Segurança Pública (63), a Polícia Judiciária (50) ou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (41) ou a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (101). 


O preenchimento dos postos de trabalho autorizados "será efetuado, quando esteja em causa perfil correspondente, por recurso às reservas de recrutamento que venham a ser constituídas no âmbito do procedimento concursal centralizado em curso", explica o Governo.  Se tal não for possível, então haverá lugar a procedimentos concursais comuns. 


Os recrutamentos autorizados abrangem apenas carreiras de grau de complexidade funcional 3 mas, frisa o Executivo, "estes não esgotam todo o recrutamento de trabalhadores destinados a satisfazer as necessidades dos órgãos e serviços", pelo que pode haver recrutamentos "para além dos limites fixados, mediante avaliação e as autorizações legalmente necessárias".


O despacho, publicado esta terça-feira em Diário da República, foi assinado a 21 de março pelos  ministros da Presidência e Administração Pública e das Finanças, Mariana Vieira da Silva e Fernando Medina. 

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