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Governo: Alguns salários de Janeiro serão pagos com base nas tabelas de 2016

Em informação prestada à agência Lusa, o Ministério das Finanças revela que os salários de Janeiro que já estão a ser processados serão pagos com base nas tabelas de retenção na fonte de 2016. Os acertos serão feitos no mês seguinte.

Mário Centeno apresentou-se no Salão Nobre do Ministério das Finanças para explicar o Orçamento do Estado para 2016, assumindo-se assim como a face política das decisões económicas do novo Governo, plasmadas no documento-guia das contas nacionais. 'É um orçamento que (...) respeita os compromissos com o Bloco de Esquerda, o Partido Comunista e Os Verdes e respeita os compromissos internacionais', resumiu o ministro das Finanças, sublinhando a originalidade do novo panorama político português, ao mesmo tempo que voltou a criticar a herança do Executivo anterior.
Bruno Simão
12 de Janeiro de 2017 às 19:03
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Os salários de Janeiro que já estão a ser processados vão ser pagos com base nas tabelas de retenção na fonte de 2016, sendo os acertos feitos no mês seguinte, informaram hoje as Finanças.

Numa informação prestada à Lusa, fonte do Ministério das Finanças indicou que "as tabelas de retenção na fonte serão assinadas e enviadas para publicação hoje".

No entanto, o gabinete de Mário Centeno acrescenta que a aplicação das novas tabelas já em Janeiro "depende das entidades, como acontece todos os anos", admitindo que "algumas entidades não conseguem aplicar essas tabelas em Janeiro, corrigindo no mês seguinte".

Ou seja, algumas empresas vão processar os salários de Janeiro com base nas tabelas de retenção na fonte do ano passado e, nestes casos, fazem os acertos necessários quando pagarem os vencimentos de Fevereiro.

A tutela indica ainda que, "para permitir que não seja cobrada sobretaxa ao segundo escalão", o ministro das Finanças assinou um despacho no final de Dezembro de 2016, que garante "a adaptação dos sistemas em tempo útil para estes casos".

No despacho em causa, que foi publicado a 29 de Dezembro, o executivo afirma que, "podendo a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2017 determinar alterações ao enquadramento jurídico actual relativamente aos 3.º, 4.º e 5.º escalões, não existe qualquer diploma legal em vigor, nem qualquer diploma em processo legislativo, que determine a aplicação de sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões de rendimento colectável".

Neste sentido, o diploma determina que, "a partir de 1 de Janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões", o que significa que, mesmo nos casos em que o salário de Janeiro seja processado por referência às tabelas do ano passado, a sobretaxa de IRS para os dois primeiros escalões de rendimento não será cobrada.

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS são publicadas todos os anos após a entrada em vigor do Orçamento do Estado respectivo.

Região Autónoma da Madeira: Novas tabelas de retenção do IRS só serão aplicadas em Fevereiro

A Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública (SRFAP) da Madeira informou hoje que os acertos decorrentes das novas Tabelas de Retenção do IRS só serão aplicados em Fevereiro.

"Considerando a circunstância de ainda não terem sido publicadas as Tabelas de Retenção de IRS a aplicar em 2017, utilizar-se-ão no processamento dos vencimentos de Janeiro na Região Autónoma da Madeira as tabelas em vigor", diz uma nota da SRFAP .

A Secretaria adianta que por constrangimentos surgidos na sua elaboração ao nível da Autoridade Tributária "não foi possível, em tempo oportuno, a aplicação em Janeiro das novas tabelas em todo o território português pelo que serão processados os correspondentes acertos no próximo mês de Fevereiro".

A nota da SRFAP recorda que as tabelas são elaboradas em concertação com os Serviços Centrais da Autoridade Tributária, pelo que considera ser "de toda a oportunidade que se conciliem os critérios na sua elaboração, sendo que as nacionais são sujeitas à autorização do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e as aplicáveis na Região Autónoma da Madeira submetidas a ratificação pelo secretário regional das Finanças e Administração Pública".

O Ministério das Finanças indicou hoje à Lusa que "as tabelas de retenção na fonte serão assinadas e enviadas para publicação hoje".

O gabinete de Mário Centeno acrescenta que a aplicação das novas tabelas já em Janeiro "depende das entidades, como acontece todos os anos", admitindo que "algumas entidades não conseguem aplicar essas tabelas em Janeiro, corrigindo no mês seguinte".

Ou seja, algumas empresas vão processar os salários de J com base nas tabelas de retenção na fonte do ano passado e, nestes casos, fazem os acertos necessários quando pagarem os vencimentos de Fevereiro.

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS são publicadas todos os anos após a entrada em vigor do Orçamento do Estado respectivo.
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