Notícia
Funcionários com progressão em 2019 estão excluídos dos prémios de desempenho
Os funcionários públicos que em 2019 tenham uma progressão remuneratória não podem ter prémios de desempenho, segundo indica uma nota explicativa publicada hoje pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
"Os trabalhadores que alterem o seu posicionamento remuneratório em 2019 estão excluídos da atribuição de prémios de desempenho", precisa a DGAEP num conjunto de "Perguntas & Respostas" sobre o Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).
Já os que progrediram em 2018 -- ano em que o Governo iniciou o processo de reversão do congelamento das progressões que foi imposto em 2011 -- poderão ser abrangidos por estes prémios, devendo, no entanto, esta situação ser considerada como critério não preferencial.
O OE2019 contempla a atribuição de prémios de desempenho de valor equivalente a 50% da remuneração base mensal, "abrangendo preferencialmente os trabalhadores que não tenham tido alteração obrigatória de posicionamento remuneratório desde 01 de janeiro de 2018".
Tendo em conta o previsto no OE, a DGAEP esclarece que, para se determinar esta preferência, devem ser constituídos dois grupos dentro de cada um dos universos definidos para a atribuição dos prémios de desempenho, sendo o primeiro integrado pelos trabalhadores que não alteraram o seu posicionamento remuneratório em 2018 e o segundo pelos que tiveram alterações de posicionamento remuneratório.
Além disto, "a atribuição de prémios só pode ser feita no segundo grupo depois de completada a atribuição de prémios dentro do primeiro grupo e se não tiver sido esgotado o montante da verba orçamentada e afeta ao universo em causa e apenas dentro do limite dessa verba remanescente".