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Finanças renovam bónus a funcionários que garantam poupanças ao Estado

Portaria que renova o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública mantém condições de 2017 e prevê candidaturas até ao final do ano. Bónus podem chegar até um salário. 

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O ministério das Finanças renovou as condições do Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública, um programa lançado pela equipa de Mário Centeno no ano passado para recolher contributos dos serviços que conduzam a poupanças e ganhos de eficiência no funcionamento do Estado, e que continuará a vigorar em 2018. O esquema prevê um bónus salarial de 50% da poupança até um máximo de um ordenado mensal da equipa.

 

Tal como no ano passado, o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) aplica-se a entidades do subsector da administração central com excepção das Entidades Públicas Reclassificadas e admite candidaturas de "equipas responsáveis pela formulação e implementação das iniciativas geradoras de eficiência" que "contenham uma ou mais iniciativas geradoras de melhorias de eficiência cujo objectivo de redução total de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros", lê-se na portaria assinada por Mário Centeno e que entra em vigor a 11 de Janeiro.

Estão previstos incentivos financeiros e não financeiros, sendo que "o valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50 % do montante referente à redução de despesa validada pela Inspecção-geral de Finanças (IGF), até um limite anual global de 100 % da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência", define o Governo.

 

Os custos com eventuais incentivos não financeiros, como acções de formação, possibilidade de teletrabalho e "oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio", entre outras, concorrem para estes limites, com os incentivos financeiros a serem "distribuídos de forma proporcional à remuneração mensal de cada membro da equipa" e os não financeiros "distribuídos de forma equitativa pelos membros da equipa".

 

Para o valor total da redução de despesa "que traduzam a recorrência anual de uma mesma poupança, os mesmos são considerados para atribuição de incentivos até um limite máximo de 4 anos, sujeitos aos limites definidos no número anterior", esclarece ainda a portaria.

 

Candidaturas até ao final do ano

Segundo o ministério das Finanças, pretendem-se poupanças na aquisição ou locação de bens e serviços, em empreitadas de obras públicas, na gestão de recursos humanos e na gestão do património público que gerem "melhorias de eficiência nomeadamente aquelas que se traduzam em redução de despesa numa óptica consolidada, garantindo, concomitantemente, o cumprimento da missão dos serviços bem como a adequada prossecução das suas atribuições". A avaliação das candidaturas e a proposta de bónus caberá à Inspecção-Geral de Finanças, que deverá receber as candidaturas até ao final do ano. A decisão final cabe a Mário Centeno e ao ministro sectorial visado.

 

Qualquer candidatura deve ser "submetida por via electrónica à Inspecção-Geral de Finanças (IGF), para efeitos de avaliação preliminar sobre o cumprimento dos critérios definidos na presente portaria até 31 de Dezembro de 2018" e o "serviço ou organismo proponente deve dar conhecimento da candidatura ao membro do Governo da respectiva área sectorial, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente ao envio da mesma nos termos do número anterior", lê-se na portaria.

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