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BE: Decisão valida política prejudicial do Governo para a Função Pública

O Bloco de Esquerda considerou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional (TC), não declarando inconstitucional o aumento do horário de trabalho na Função Pública, valida a política prejudicial do Governo para com estes trabalhadores.

25 de Novembro de 2013 às 23:24
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"[Com a decisão] sai a perder a Função Pública. O Governo está a aplicar a sua política de esmagar os direitos de trabalhadores e o BE não acredita que esta medida vá ter uma melhoria nos serviços públicos, porque exige que os seus atores principais sejam pessoas motivadas, acarinhadas", afirmou à agência Lusa a deputada bloquista Mariana Aiveca, considerando que o "ataque sistemático" do executivo "tem efeitos na qualidade dos serviços".

 

A parlamentar referiu que, embora o Bloco não concorde com a decisão do TC, respeita-a, mas realça o resultado da votação: "Significa que é uma matéria de difícil decisão. Não é uma decisão muito robusta".

 

"Os próprios juízes do TC consideram que há, efectivamente, uma descida do valor da remuneração por hora", declarou Mariana Aiveca, para quem o Governo de coligação PSD/CDS-PP "continua, de facto, a penalizar os rendimentos do trabalho e a poupar dinheiro à custa de sacrifícios".

 

A deputada lembrou que, "há uns anos, os trabalhadores da Função Pública acordaram que durante quatro anos não tinham aumentos salariais a troco de uma descida faseada do horário de trabalho", sustentando que, "ao fazer-se, agora, um aumento do horário sem a contrapartida salarial, estão a perder duas vezes".

 

"Não se compreende como é que o Governo não respeita compromissos que foram assumidos", declarou.

 

O Tribunal Constitucional decidiu, por sete votos contra seis, incluindo o do presidente (contra), Joaquim de Sousa Ribeiro, não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.

 

A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado hoje à noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet.

 

Em causa estava designadamente o estabelecimento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana, diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de agosto. 

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