Notícia
As mudanças que 2018 traz para quem trabalha na Função Pública
O descongelamento das carreiras, o fim dos cortes no pagamento das horas extraordinárias ou a integração de trabalhadores precários são algumas das alterações previstas para os funcionários públicos no próximo ano.
19 de Dezembro de 2017 às 10:43
A lei do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) descongela as progressões na carreira para todos os funcionários públicos e quem reuniu as condições durante os anos do congelamento (quem somou dez pontos na avaliação de desempenho entre 2011 e 2017) terá um acréscimo salarial em Janeiro.
O acréscimo salarial decorrente do descongelamento das carreiras será pago em quatro vezes, durante dois anos: os primeiros 25% são pagos em Janeiro de 2018, os segundos em Setembro, depois em maio de 2019 e a última fracção em Dezembro.
Segundo o Governo, cerca de 80% dos funcionários públicos terão direito a progredir na carreira no próximo ano, estando prevista no OE2018 uma despesa líquida de 211 milhões de euros com a medida.
Nas carreiras cuja progressão depende sobretudo da contagem do tempo, como é o caso dos professores, o Governo vai negociar o processo de descongelamento com os representantes dos trabalhadores.
Também as promoções, nomeações ou graduações serão descongeladas em 2018, incluindo as que dependem da abertura de concursos.
Outra medida que terá impacto no rendimento dos trabalhadores da administração pública é a reposição do regime de pagamento do trabalho extraordinário que está previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O valor das horas extraordinárias deixa assim de sofrer o corte de 50% que estava a ser aplicado e passa a ser pago da seguinte forma: acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e fracções seguintes. Aos feriados, o acréscimo previsto na lei é de 50%. A reposição será feita sem retroactivos.
No sector público empresarial, passa a ser aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, nos casos em que estes existam.
Quanto ao subsídio de refeição da função pública, o valor no próximo ano mantém-se em 4,77 euros por dia, mas deixa de ser sujeito a impostos e a descontos para a Segurança Social.
Já o subsídio de Natal passa a ser pago por inteiro e não em duodécimos, o que poderá reduzir o rendimento disponível mensal aos trabalhadores logo em Janeiro.
No próximo ano deverão também ter lugar os concursos para integrar os trabalhadores precários que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP).
De acordo com os dados do Governo, há cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores precários a exercer funções permanentes que pretendem regularizar o seu vínculo laboral. O processo de regularização dos precários "será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental", diz o executivo.
O acréscimo salarial decorrente do descongelamento das carreiras será pago em quatro vezes, durante dois anos: os primeiros 25% são pagos em Janeiro de 2018, os segundos em Setembro, depois em maio de 2019 e a última fracção em Dezembro.
Nas carreiras cuja progressão depende sobretudo da contagem do tempo, como é o caso dos professores, o Governo vai negociar o processo de descongelamento com os representantes dos trabalhadores.
Também as promoções, nomeações ou graduações serão descongeladas em 2018, incluindo as que dependem da abertura de concursos.
Outra medida que terá impacto no rendimento dos trabalhadores da administração pública é a reposição do regime de pagamento do trabalho extraordinário que está previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
O valor das horas extraordinárias deixa assim de sofrer o corte de 50% que estava a ser aplicado e passa a ser pago da seguinte forma: acréscimo de 25% da remuneração na primeira hora, 37,5% nas horas e fracções seguintes. Aos feriados, o acréscimo previsto na lei é de 50%. A reposição será feita sem retroactivos.
No sector público empresarial, passa a ser aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, nos casos em que estes existam.
Quanto ao subsídio de refeição da função pública, o valor no próximo ano mantém-se em 4,77 euros por dia, mas deixa de ser sujeito a impostos e a descontos para a Segurança Social.
Já o subsídio de Natal passa a ser pago por inteiro e não em duodécimos, o que poderá reduzir o rendimento disponível mensal aos trabalhadores logo em Janeiro.
No próximo ano deverão também ter lugar os concursos para integrar os trabalhadores precários que se candidataram ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP).
De acordo com os dados do Governo, há cerca de 31 mil requerimentos de trabalhadores precários a exercer funções permanentes que pretendem regularizar o seu vínculo laboral. O processo de regularização dos precários "será tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental", diz o executivo.