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Valor até ao qual não há IRS sobe 100 euros no próximo ano para mais de 9.300 euros

É uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado para o próximo ano: o mínimo de existência, valor até ao qual as pessoas não pagam impostos, deverá aumentar em 100 euros face aos atuais 9.215,01 euros anuais, propõe o PS.

Cátia Barbosa/Negócios
13 de Novembro de 2020 às 19:43
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O valor do mínimo de existência, até ao qual as pessoas não pagam impostos, deverá aumentar em 100 euros em 2021, de acordo com uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para o próximo ano apresentada pelo grupo parlamentar socialista. O valor atualmente em vigor, fixado para 2020, é de 9.215,01 euros anuais e deverá, assim, passar para os 9.315,01 euros o equivalente a  665,3 euros por cada um dos 14 meses de remuneração. 

 

O mínimo de existência é, na prática, uma espécie de rendimento mínimo após tributação. Ou seja, sempre que o rendimento após impostos seja inferior ao mínimo de existência, o Estado abdica do IRS até que o rendimento atinja esse limiar. Desde 2018 que o valor do mínimo de existência deixou de ser fixo (8.500 euros) e passou a depender do IAS: a lei prevê que esta isenção de IRS corresponda a 1,5 IAS multiplicado por 14 meses.

 

Este ano, como a inflação será perto de zero, e uma vez que o IAS não se alterará, o PS propõe um aumento excecional: "De forma a proteger o rendimento das famílias, no IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020, ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, acrescem excecionalmente 100 euros, retomando-se no IRS relativo ao ano de 2021, a aplicação da fórmula que consta do referido artigo".

 

A líder parlamentar socialista, Ana Catarina Mendes, que apresentou em conferência de imprensa as propostas de alteração do PS garantiu que com este aumento, "dezenas de milhares de famílias deixarão de pagar IRS".

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