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Tribunal de Contas não vê "ilegalidade" na constituição de um fundo de investimentos com excedentes

O Governo prevê usar os excedentes deste ano e do próximo para um fundo de investimentos futuros, nomeadamente para financiar a alta velocidade entre Lisboa e Porto e compensar o fim dos fundos do PRR, pós-2026.

Mário Cruz / Lusa
02 de Novembro de 2023 às 10:39
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O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, não vê qualquer "impedimento legal" na constituição de um fundo de investimento com os excedentes orçamentais, considerando que a lei não obriga a usar esses montantes na redução da dívida ou de uma almofada para futuras necessidades.

"O Artigo 21 da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) é relativamente clara, os excedentes aplicam-se preferencialmente: na amortização da dívida pública, na constituição de uma reserva de excedentes. Aplica-se preferencialmente. É legal? Não vejo impedimento legal", referiu José Tavares, em resposta ao deputado do PSD, Rui Vilar.

A legalidade do fundo foi questionada pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP) que na análise à proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024), considerou que "o cumprimento estrito" do previsto na LEO "obriga a que necessariamente qualquer excedente orçamental seja canalizado para a redução da dívida pública, enquanto considerada excessiva" e "só depois haverá espaço orçamental para a criação de uma almofada financeira de estabilização".

Para o presidente do Tribunal de Contas, trata-se de uma decisão de "gestão", mais do que uma opção política. "Quanto à aplicação preferencial e/ou à constituição de uma reserva de excedentes essa é uma opção de gestão tomada ao abrigo desse artigo 21, que cabe a quem de direito tomar."

"Se fosse governo sabia qual a decisão a tomar, mas deixo a quem de direito fazer essa opção de acordo com o artigo 21 do enquadramento orçamental", apontando a separação de poderes.

O fundo foi anunciado pelo ministro das Finanças na apresentação do OE para 2024, referindo que se trata de compensar o fim do PRR em 2026.

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