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Ex-políticos obrigados a mostrar declaração de IRS

Os ex-políticos que apresentem um rendimento superior a 2.000 euros ou tenham património mobiliário (acções e outros títulos) de valor superior a 100.000 euros verão a subvenção vitalícia suspensa em 2014.

16 de Outubro de 2013 às 02:10
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Os ex-políticos que apresentem um rendimento superior a 2.000 euros ou tenham património mobiliário (acções e outros títulos) de valor superior a 100.000 euros verão a subvenção vitalícia suspensa em 2014.

De acordo com a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2014 entregue esta terça-feira, os 2.000 euros de tecto para aceder à subvenção vitalícia ou à subvenção de sobrevivência correspondem à remuneração média mensal, excluindo a subvenção. O património mobiliário máximo é de 140 vezes o IAS (419,22 euros).

Quem ultrapassar um destes dois patamares perde o direito à pensão. Os restantes ex-políticos continuarão a recebê-la de modo a cobrir a diferença entre os 2.000 euros e o rendimento médio mensal. O rendimento médio mensal é aferido através da declaração de IRS dos ex-políticos, que ficam obrigados a enviá-la à Caixa Geral de Aposentações até 31 de Maio de cada ano.

Desde 2005 que as subvenções, de que também gozam os antigos juízes do Tribunal Constitucional e ex-governantes, estão em vias de extinção. O PS pôs um ponto final na sua atribuição mas salvaguardou os direitos acumulados até há data de 2005, pelo que continua e continuará a haver políticos a recebê-la.

Desde que a crise financeira deflagrou têm, contudo, aumentado as vozes críticas, havendo quem defenda que elas devem acabar e até ser retiradas de forma retroactiva, a quem já as está a receber.

É que estas são prestações que não têm relação com os descontos efectuados, nem com o tempo de serviço. A sua atribuição estava apenas dependente do cumprimento de oito ou 12 anos de serviço, podendo a subvenção chegar a 80% do salário de deputado.

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