Notícia
Estudantes bolseiros deslocados com apoio até 263 euros para alojamento
O PS apresenta uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado que reforça o complemento de alojamento para estudantes do ensino superior que não tenham lugar em residências universitárias.
Os estudantes bolseiros deslocados que não tenham conseguido lugar em residências universitárias vão ter um apoio até ao limite de 263,26 euros para apoio ao pagamento de rendas. A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 foi apresentada esta sexta-feira pelo PS.
Trata-se de um reforço do complemento de alojamento para estudantes bolseiros deslocados que "não tenham obtido alojamento em residência dos serviços de ação social", refere uma nota do grupo parlamentar do PS.
O valor mensal é "igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo, até ao limite de 55% do indexante dos apoios sociais (IAS), a partir de 1 de janeiro de 2023", acrescenta o documento distribuído aos jornalistas.
Sendo que o IAS vai aumentar para 478,66 euros em 2023, o valor máximo do apoio será, no máximo, de 263,26 euros.
Renda segura alargada aos estudantes
Outra das propostas avançadas pelo PS para o apoio ao alojamento dos estudantes, passa por alargar o programa "renda segura" a esta população, incentivando os senhorios a arrendarem casas aos alunos do superior, tal como o Negócios avançou na edição deste sexta-feira.
Os atuais programas municipais preveem a isenção de IRS e IRC para os arrendamentos ao abrigo deste mecanismo desde que os contratos tenham uma duração de cinco anos. Agora, o PS alarga este incentivo para quem arrende a estudantes, retirando o critério dos cinco anos.
"Ficam isentos de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis e para alojamento estudantil", refere a nota do PS.
A proposta indica ainda que "para efeitos de IRS, os rendimentos isentos obrigatoriamente englobados para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais."