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Empresas deixam de estar obrigadas a pôr o código QR nas faturas
No terceiro dia das votações na especialidade que decorrem desde as 15:00 na Comissão de Orçamento e Finanças, os deputados deram luz verde a uma alteração comunista relativa à entrada em vigor, em janeiro de 2021, da obrigatoriedade de incorporação nas faturas do código QR (um código de barras cuja informação pode ser lida pelas câmaras incorporadas nos telemóveis) e do código único de documento (ATCUD) para os sujeitos passivos de IVA.
25 de Novembro de 2020 às 00:41
A obrigatoriedade de as empresas incorporarem nas faturas o código QR e o código único de documento (ATCUD) fica suspensa em 2021, de acordo com uma proposta do PCP aprovada na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
No terceiro dia das votações na especialidade que decorrem desde as 15:00 na Comissão de Orçamento e Finanças, os deputados deram luz verde a uma alteração comunista relativa à entrada em vigor, em janeiro de 2021, da obrigatoriedade de incorporação nas faturas do código QR (um código de barras cuja informação pode ser lida pelas câmaras incorporadas nos telemóveis) e do código único de documento (ATCUD) para os sujeitos passivos de IVA.
Esta imposição, segundo a nota explicativa da proposta aprovada, "traria custos adicionais para as micro pequenas e médias empresas (MPME), particularmente na adaptação de sistemas informáticos".
"Num contexto em que as MPME enfrentam grandes dificuldades, decorrentes da situação económica e social que se instalou no país, justifica-se plenamente o adiamento desta obrigatoriedade que -- sem sequer entrar na discussão do mérito e do alcance desta medida -- traria custos que não se adequam ao contexto atual", justifica.
Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
No terceiro dia das votações na especialidade que decorrem desde as 15:00 na Comissão de Orçamento e Finanças, os deputados deram luz verde a uma alteração comunista relativa à entrada em vigor, em janeiro de 2021, da obrigatoriedade de incorporação nas faturas do código QR (um código de barras cuja informação pode ser lida pelas câmaras incorporadas nos telemóveis) e do código único de documento (ATCUD) para os sujeitos passivos de IVA.
"Num contexto em que as MPME enfrentam grandes dificuldades, decorrentes da situação económica e social que se instalou no país, justifica-se plenamente o adiamento desta obrigatoriedade que -- sem sequer entrar na discussão do mérito e do alcance desta medida -- traria custos que não se adequam ao contexto atual", justifica.
Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.