Notícia
Edifícios afetos a pecuária deixam de ser avaliados para efeitos de IMI
Em causa está uma proposta o PS que determina que o Código do IMI passa a acrescentar os edifícios de pecuário conceito de prédio rústico no artigo dos "edifícios afetos a produções agrícolas".
25 de Maio de 2022 às 23:33
Os edifícios afetos à produção de rendimentos pecuários passam a não ser avaliados para afeitos de IMI tal como sucede para os afetos à produção de rendimentos agrícolas ou silvícolas, segundo uma proposta de alteração ao OE2022 hoje aprovada.
Em causa está uma proposta o PS que determina que o Código do IMI passa a acrescentar os edifícios de pecuário conceito de prédio rústico no artigo dos "edifícios afetos a produções agrícolas".
Assim "os edifícios e construções diretamente afetos à produção de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários situados em prédios rústicos não são avaliados", lê-se na iniciativa.
O debate e votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) cumpriu hoje o terceiro dia. A votação final global do OE2022 está marcada para sexta-feira, dia 27 de maio.
Em causa está uma proposta o PS que determina que o Código do IMI passa a acrescentar os edifícios de pecuário conceito de prédio rústico no artigo dos "edifícios afetos a produções agrícolas".
O debate e votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) cumpriu hoje o terceiro dia. A votação final global do OE2022 está marcada para sexta-feira, dia 27 de maio.