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Corte na pensão será anulado a alguns reformados de profissões de desgaste rápido

Em causa estão os que apresentaram requerimento ao longo do ano de 2019. A correção aplica-se a pensões pagas a partir de agosto dessse ano. O recálculo aplica-se a pensões pagas a partir de agosto deste ano.

Miguel Baltazar/Negócios
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O Parlamento aprovou uma proposta que na prática anula os cortes do fator de sustentabilidade a mais pensionistas de profissões de desgaste rápido que se reformaram antecipadamente. Em causa está o corte que no ano passado era de 14,7%.

A proposta apresentada pelo PS, viabilizada nas votações da especialidade do orçamento, prevê que os pensionistas deste regime previsto num decreto-lei especifico que tenham requerido a sua pensão entre 1 de janeiro de 2019 e 1 de janeiro de 2020 tenham direito ao recálculo.

A reinvidicação geral era do PCP mas ao contrário do que pretendia o PCP as pensões recalculadas só se aplicam às pensões pagas após 1 de agosto de 2020 e para isso é necessário que haja requerimento do próprio.

Entre os beneficiados poderão estar trabalhadores no interior das minas, profissionais de bailado, alguns dos trabalhadores portuários, das pescas, controladores de tráfego aéreo e pilotos, entre outros.

Originalmente, o decreto-lei só produzia efeitos para os requerimentos apresentados a partir de 1 de janeiro de 2020.

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