Notícia
Concessionárias reclamam mais de mil milhões ao Estado
Nas PPP rodoviárias os pedidos de compensação, indemnização ou reposição do equilíbrio financeiro dos contratos ao Estado aumentaram para mais de 528 milhões de euros. A ANA - Aeroportos reclama 214 milhões e na ferrovia o valor dos litígios chega aos 200 milhões.
As concessionárias de autoestradas, de transporte ferroviário, da área da saúde e de aeroportos reclamam neste momento ao Estado 1.002 milhões de euros a titulo de compensação, indemnização ou reposição do equilíbrio financeiro (REF) dos seus contratos. Pedidos dos quais o Governo admite que "podem resultar potenciais riscos orçamentais e/ou responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros".
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de Orçamento do Estado para 2024, o Executivo salienta que neste momento o valor global dos pedidos de REF apresentados e dos pedidos formulados nos litígios em curso, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias, ronda os 528,6 milhões de euros.
Um montante, aponta, que comparado com o valor indicado no relatório do Orçamento do Estado para 2023, representa um acréscimo na ordem dos 3,1 milhões de euros.
Já o setor ferroviário apresenta um montante global de litígios que ascende a aproximadamente 200,1 milhões de euros, enquanto no que diz respeito às PPP do setor da saúde o valor global das contingências ronda os 59,7 milhões de euros — menos 33,2 milhões de euros face ao apresentado há um ano.
A estes soma-se ainda a contingência referente ao pedido de REF submetido em 2021 pela ANA, com fundamento na alegada redução das receitas da concessão devido às medidas de restrição do tráfego aéreo adotadas pelo Estado durante a pandemia de covid-19. No primeiro trimestre de 2022, a concessionária quantificou o pedido, na parte que se refere aos anos de 2020 e 2021, em cerca de 214 milhões de euros.
O Governo afirma, contudo, que "importa sublinhar que da presente análise não resulta qualquer reconhecimento ou assunção, ainda que tácita, de responsabilidades para os parceiros públicos decorrentes das pretensões deduzidas pelos parceiros privados, quer no que respeita aos fundamentos invocados pelos mesmos (que são, na maior parte das situações, rejeitados pelos parceiros públicos) quer no que respeita aos montantes peticionados pelos parceiros privados".
Aliás, diz, "são muitos os casos em que, a final, se conclui pela falta de fundamento dos pedidos de compensação e/ou reposição do equilíbrio contratual deduzidos pelo parceiro privado ou pela imputação ao parceiro público de responsabilidades financeiras inferiores aos montantes peticionados inicialmente".