Notícia
ADSE só financia faturas submetidas no sistema e-fatura
As faturas que não forem submetidas no sistema e-fatura ou em que os cuidados de saúde prestados não forem claros não serão financiadas pela ADSE, segundo uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
16 de Dezembro de 2019 às 21:02
O documento do Governo que deverá ser entregue hoje no parlamento, estabelece que "as faturas que não tenham sido submetidas no sistema e-fatura, ou que, tendo sido, sejam objeto de anulação ou emissão de nota de crédito" não são objeto de financiamento pela ADSE, o subsistema de saúde da função pública.
Não serão também financiadas pela ADSE as faturas cujo valor "respeite a mais de uma consulta" ou em que "haja fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde".
Também "os cuidados de saúde, ou os bens e serviços fornecidos [que] não sejam descritos de forma clara" que permita a sua identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE não serão financiados, define a proposta orçamental preliminar.
Fica ainda estabelecido que a ADSE "só pode pagar qualquer despesa mediante a apresentação dos originais da fatura" com o número de identificação fiscal (NIF) do beneficiário pré-impresso.
Não serão também financiadas pela ADSE as faturas cujo valor "respeite a mais de uma consulta" ou em que "haja fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde".
Fica ainda estabelecido que a ADSE "só pode pagar qualquer despesa mediante a apresentação dos originais da fatura" com o número de identificação fiscal (NIF) do beneficiário pré-impresso.