Notícia
UTAO: Cerca de 10% da receita com IVA vem do imposto sobre combustíveis
Os especialistas da UTAO estimam que a receita de IVA sobre os combustíveis (gasolina e gasóleo rodoviário) tenha atingido 1.558 milhões de euros em 2017, o equivalente a quase 10% (9,73%) do total da receita com este imposto.
28 de Março de 2019 às 18:46
A receita de IVA sobre gasolina e gasóleo rodoviário atingiu cerca de 10% do total deste imposto em 2017 e a mesma proporção na primeira metade de 2018, refere um Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
No relatório a que a Lusa teve acesso, os especialistas da UTAO estimam que a receita de IVA sobre os combustíveis (gasolina e gasóleo rodoviário) tenha atingido 1.558 milhões de euros em 2017, o equivalente a quase 10% (9,73%) do total da receita com este imposto, de 16.001,4 milhões de euros, segundo dados da Direção Geral do Orçamento (DGO).
Para o primeiro semestre de 2018, a UTAO antecipa que a receita de IVA sobre os combustíveis tenha atingido os 791 milhões de euros, também o equivalente a 10% do total da receita com IVA até junho, de 7.957,5 milhões de euros, segundo dados da DGO.
A UTAO explica que optou "por elaborar uma estimativa própria de receita de IVA sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os anos de 2016, 2017 e primeiro semestre de 2018" por considerar que a estimativa de IVA para aquele período recebida da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) "é incompatível com a receita do agregado "ISP+CSR" [Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos e Contribuição de Serviço Rodoviário] apurado no encerramento de contas realizado pela autoridade orçamental, a DGO, e auditado pelo Tribunal de Contas".
Refira-se também que o valor de cada produto e serviço no total da receita de IVA não é geralmente apresentado de forma desagregada.
No relatório "Tributação de combustíveis: estudo aprofundado e atualizado até final de 2018", a UTAO indica também que entre 2012 e 2015 o Governo então em funções não garantiu o princípio da neutralidade fiscal que esteve na base da criação da Contribuição de Serviço Rodoviário, ou seja, desta não poderia resultar um aumento do imposto.
"Este requisito [princípio da neutralidade fiscal] foi respeitado no momento em que a CSR entrou em vigor (1 de janeiro de 2008), registando-se uma diminuição numericamente igual nas taxas de ISP sobre os produtos sujeitos igualmente a CSR", indica a UTAO.
Mas os técnicos do parlamento alertam que, "após janeiro de 2012, registaram-se acréscimos na CSR que não foram compensados por reduções equivalentes no ISP, sendo o mais relevante o ocorrido em janeiro de 2015, que se traduziu numa incidência fiscal de +2 cêntimos/litro nas gasolinas e nos gasóleos rodoviários".
No relatório a que a Lusa teve acesso, os especialistas da UTAO estimam que a receita de IVA sobre os combustíveis (gasolina e gasóleo rodoviário) tenha atingido 1.558 milhões de euros em 2017, o equivalente a quase 10% (9,73%) do total da receita com este imposto, de 16.001,4 milhões de euros, segundo dados da Direção Geral do Orçamento (DGO).
A UTAO explica que optou "por elaborar uma estimativa própria de receita de IVA sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os anos de 2016, 2017 e primeiro semestre de 2018" por considerar que a estimativa de IVA para aquele período recebida da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) "é incompatível com a receita do agregado "ISP+CSR" [Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos e Contribuição de Serviço Rodoviário] apurado no encerramento de contas realizado pela autoridade orçamental, a DGO, e auditado pelo Tribunal de Contas".
Refira-se também que o valor de cada produto e serviço no total da receita de IVA não é geralmente apresentado de forma desagregada.
No relatório "Tributação de combustíveis: estudo aprofundado e atualizado até final de 2018", a UTAO indica também que entre 2012 e 2015 o Governo então em funções não garantiu o princípio da neutralidade fiscal que esteve na base da criação da Contribuição de Serviço Rodoviário, ou seja, desta não poderia resultar um aumento do imposto.
"Este requisito [princípio da neutralidade fiscal] foi respeitado no momento em que a CSR entrou em vigor (1 de janeiro de 2008), registando-se uma diminuição numericamente igual nas taxas de ISP sobre os produtos sujeitos igualmente a CSR", indica a UTAO.
Mas os técnicos do parlamento alertam que, "após janeiro de 2012, registaram-se acréscimos na CSR que não foram compensados por reduções equivalentes no ISP, sendo o mais relevante o ocorrido em janeiro de 2015, que se traduziu numa incidência fiscal de +2 cêntimos/litro nas gasolinas e nos gasóleos rodoviários".