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Tribunal Constitucional divulga hoje decisão sobre normas do Orçamento

O acórdão relativo ao pedido de fiscalização de normas da Lei do Orçamento do Estado para 2014 será proferido esta sexta-feira, anunciou o Tribunal Constitucional. A decisão será anunciada depois das 19h00.

35.º - Joaquim de Sousa Ribeiro 
Influência do Tribunal Constitucional em diplomas essenciais dá grande poder ao seu presidente.
Bruno Simão/Negócios
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Será esta sexta-feira que será conhecida a decisão do Tribunal Constitucional sobre a fiscalização de normas da Lei do Orçamento do Estado que os partidos enviaram para os juízes do palácio de Ratton.

 

"O acórdão relativo ao pedido de fiscalização de normas da Lei do Orçamento do Estado para 2014 será proferido hoje, previsivelmente a partir das 19h00, altura em que haverá uma leitura da decisão, aberta à presença dos senhores jornalistas que se identifiquem como tal à entrada do Tribunal", refere a nota.

 

O Negócios tinha já noticiado na quinta-feira que os juízes do Tribunal Constitucional estavam a trabalhar no sentido de conseguirem, ainda hoje, concluir o acórdão relativo à fiscalização de quatro artigos do Orçamento do Estado para 2014. Isto porque o presidente do Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, estará na próxima semana numa conferência em Angola.

 

Forte probabilidade de chumbo

 

Tal como o Negócios já adiantou, as quatro medidas em fiscalização têm todas elas fortes probabilidades de serem chumbadas, ainda que parcialmente nalguns casos. No horizonte, pode estar um dos maiores rombos de sempre aos Orçamentos de Estado, com impacto superior a mil milhões de euros.

 

O rombo mais pesado prende-se com a redução dos vencimentos dos trabalhadores do sector público. Em 2014, o Governo alargou o universo de visados e a amplitude dos cortes que vinham desde 2011, e condensou essa medida num único artigo da lei do Orçamento (33º), desafiando a interpretação do TC que, em acórdãos anteriores, indicara que, com os cortes decididos pelo Governo de José Sócrates, se atingira o limite aceitável de sacrifícios impostos sobre os salários públicos.

 

Permitir que se mantivessem em vigor os cortes aplicados em 2011 (entre 3,5% a 10%, a partir dos 1.500 euros brutos) e chumbar a redução adicional resultante da nova grelha (que passou a oscilar entre 2,5% e 12%, e a começar nos 675 euros de salário bruto) é uma solução considerada "sensata" no Palácio Ratton, na medida em que está de acordo com anteriores decisões do TC. Porém, parece ser tecnicamente difícil, senão mesmo impossível, de redigir e adoptar porque a norma dos novos cortes é agora só uma. A procura de uma eventual solução está nas mãos do juiz relator Carlos Cadilha, indicado pelo PS, mas são fracas as expectativas de que este consiga propor uma deliberação juridicamente aceitável pela maioria dos 13 juízes.

 

Neste cenário, o mais provável é que o TC chumbe o artigo 33º "tout court", o que terá por consequência automática a reposição dos salários nos níveis em que estes estavam em 2010, antes mesmo da chegada da troika (excluindo a inflação). Ainda neste cenário, é provável que o acórdão volte a sinalizar implicitamente o limite do sacrifício que o TC considera aceitável (máximo de 10%), permitindo ao Governo renovar os cortes, menores, que vêm desde 2011. Isso significará acréscimo de despesa – e, logo, um novo Orçamento rectificativo acompanhado de medidas de compensação que poderão passar por mais aumentos de impostos. 

 

AS MEDIDAS NO RADAR DO CONSTITUCIONAL

Cortes salariais duplicam 

Em 2014 o Governo agravou substancialmente os cortes médios de 5% que vinham sendo aplicados desde o tempo de José Sócrates e aplicou-os a um universo bem mais vasto de funcionários públicos (de 675 euros brutos em diante). Em várias situações os cortes mais que duplicam em relação a 2013 o que deverá levar os juízes a considerar que foram ultrapassados os limites do esforço. 

 

Cortes na viuvez discriminatórios 

Os viúvos que tenham pensões acima de 2.000 euros sofreram um corte na pensão de sobrevivência. Além de poder afectar expectativas já formadas, esta medida discrimina negativamente os rendimentos de pensões, já que salários, dividendos, juros e rendas não são considerados para avaliar o nível de rendimento do viúvo. 

 

Empresas públicas com cortes de 60% 

Os reformados de empresas públicas com prejuízos crónicos perdem o complemento de pensão atribuído pela empresa, em muitos casos dados a título de indemnização por rescisão. Cortes chegam a 60%. 

 

Desemprego e doença castigados 

Subsídios estão a sofrer uma redução de 6% e 5% respectivamente. Em 2013 o TC alertou para a salvaguarda de mínimos. 

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