Notícia
Penhora de rendimentos a trabalhadores independentes sem limite é inconstitucional
Os trabalhadores independentes não podem ter os rendimentos penhorados para lá de um mínimo de subsistência, declarou o Tribunal Constitucional, contrariando a norma legal que permite a penhora total de rendimentos a estes trabalhadores.
29 de Junho de 2021 às 07:59
O Tribunal Constitucional declarou como inconstitucional a norma do Código de Processo Civil que permite tornear a impenhorabilidade parcial dos rendimentos, escreve o Diário de Notícias (DN), na edição desta terça-feira.
Ainda que estejam protegidos pelo regime de impenhorabilidade parcial estabelecido no Código de Processo Civil, que determina que "são impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos", os trabalhadores independentes estão obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) quais são as entidades que lhes pagam os rendimentos e quanto esperam receber de cada uma, a cada mês. Se esta comunicação não for feita, é afastado o regime de impenhorabilidade, podendo ser "confiscados" todos os seus rendimentos, escreve o DN.
Para o TC; esta norma não está de acordo com a Constituição, com os juízes do Palácio Ratton a indicar que esta é "manifestamente desproporcional", já que o não cumprimento da obrigação pode ter como consequência que o trabalhador fique privado de um rendimento que lhe permita uma existência condigna.
O acórdão do TC, datado de final de maio, reporta-se a um processo que correu no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, interposto por uma advogada que foi alvo de uma execução fiscal por parte da AT.
Ainda que estejam protegidos pelo regime de impenhorabilidade parcial estabelecido no Código de Processo Civil, que determina que "são impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos", os trabalhadores independentes estão obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) quais são as entidades que lhes pagam os rendimentos e quanto esperam receber de cada uma, a cada mês. Se esta comunicação não for feita, é afastado o regime de impenhorabilidade, podendo ser "confiscados" todos os seus rendimentos, escreve o DN.
O acórdão do TC, datado de final de maio, reporta-se a um processo que correu no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, interposto por uma advogada que foi alvo de uma execução fiscal por parte da AT.