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Ordem teme cobranças ilegais e não quer credores a escolher agentes de execução

A OSAE está preocupada com a existência de alegadas execuções de dívidas feitas “à margem da lei” e defende uma alteração legal que impeça os credores de escolherem diretamente os agentes de execução com quem trabalham. Caso de “Rei das Penhoras” já foi alvo de queixas que estão a ser investigadas.

Bruno Simão/Negócios
10 de Agosto de 2021 às 15:09
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"O método de atribuição dos agentes de execução em processos de penhoras deve ser revisto com urgência", por forma a que o agente de execução "não possa ser nomeado pelo exequente, nem ser um dependente deste". O alerta vem da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), que já apresentou uma proposta de alteração junto do Ministério da Justiça e que volta agora ao tema na sequência de notícias sobre penhoras que podem alegadamente ter contornos ilegais. Um dos casos é o do chamado "Rei das Penhoras", sobre o qual já há queixas a serem investigadas. 


"O que defendemos é que o agente de execução seja escolhido por sorteio, ainda que o exequente possa sempre ter o direito de recusar" o nome sorteado, explica José Carlos Resende, bastonário da OSAE, em declarações ao Negócios. Essa, entende, seria a forma de reduzir "pequenos compadrios" que possa haver entre agentes de execução e os credores que têm dívidas para cobrar, e seria também uma forma de "estímulo ao agente de execução", para "trabalhar bem e nunca ser recusado". 


Ao longo do tempo a lei tem mudado e se já houve alturas em que os agentes de execução eram determinados por sorteio, depois passou a ser por escolha do credor, mas com critérios de territorialidade. Hoje em dia pode ser escolhido qualquer um. 


Ora, entende a OSAE, "o agente de execução não pode ser nomeado pelo exequente nem ser um dependente deste, sob pena de se fomentarem situações" com contornos menos claros, ou seja métodos ilegais de atuação. 


"Rei das Penhoras" alvo de queixas


Uma recente reportagem da CMTV sobre uma empresa de cobrança de dívidas, cujo dono é conhecido como "Rei das Penhoras" mostra, precisamente, um desses casos e levou a OSAE a emitir um comunicado em que sublinha que há práticas levadas a cabo pela empresa em causa que fogem à legalidade. 


A OSAE lembra desde logo, que "os processos de execução são dirigidos por agentes de execução ou oficiais de justiça e não por empresas de recuperação de créditos, de duvidosa legalidade, face à lei dos atos próprios de advogados e solicitadores". 


A referida reportagem retratou o caso do dono de uma empresa que adquire créditos e que depois procede à respetiva cobrança, recorrendo aos serviços de um agente de execução. Em comunicado, a OSAE veio salientar, nomeadamente, que "salvo o caso de empresas que só laboram em horário noturno, as diligências não são efetuadas à noite" e que "a abertura forçada de portas, sem, aparentemente, se contactar previamente o proprietário ou o seu representante, a exibição de meios de devassa, através de visionamento aéreo, ou a divulgação de diligências de penhora, ferem o dever de reserva e não se enquadram nas normas legais, éticas e deontológicas dos agentes de execução".


Por outro lado, prossegue o comunicado, "nas penhoras só se removem os bens imprescindíveis ao exercício do trabalho e à laboração de empresa em casos extremos", e "os empregados forenses de agente de execução estão impedidos de utilizar qualquer tipo de uniforme, símbolo, distintivo ou insígnia, devendo identificar-se, exclusivamente, através da cédula profissional e do cartão de empregado". 


A situação descrita na reportagem da CMTV "já tinha originado alertas à OSAE, que de imediato diligenciou pela abertura dos inquéritos necessários e participou à entidade fiscalizadora", refere ainda a OSAE. 

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