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Há fundações que deixam de ter limites de transferências de dinheiro público

Centro Cultural de Belém, Serralves, Colecção Berardo, Ricardo Espírito Santo Silva, Casa da Música são algumas fundações que deixam de ter limites.

13 de Outubro de 2017 às 22:15
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Oito fundações ficam de fora das imposições de limites de transferências determinadas pelo Orçamento do Estado. De acordo com a proposta para as contas do Estado do próximo ano, há algumas fundações que deixam de estar abrangidas pelo estabelecimento de limites às transferências.

Estão neste caso a Fundação Arpad-Szenes-Vieira da Silva, a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea (Colecção Berardo), a Casa da Música, o Centro Cultural de Belém, o Museu do Douro, a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, Serralves e o Côa Parque.

Na realidade fica assim expresso em sede orçamental, o que já acontecia com despachos das Finanças e Cultura.

Desde 2013 que o Orçamento limita as transferências para as funções. Nesse ano foram determinadas reduções de transferências e desde então os limites não podem ser ultrapassados.

Mesmo no Orçamento para o próximo ano se determina que o valor a transferir para as fundações não pode exceder o de 2017, mas para 2018 fala-se na não aplicação do artigo que determina limites às transferências às fundações referidas.

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