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Cativações recorde de Centeno valem 1,5% da despesa

A UTAO analisou as cativações desde 2009, incluindo as justificações, os montantes iniciais e os efectivos. Centeno surge como o campeão das cativações que, ainda assim, representaram apenas 1,5% da despesa total.

Miguel Baltazar/Negócios
03 de Agosto de 2017 às 19:15
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Mário Centeno e João Leão, o seu secretário de Estado do Orçamento, apostaram nas cativações como forma de controlarem a despesa e reduzirem o risco de falharem a meta de défice. Todos os antecessores usaram a receita, mas a actual equipa das Finanças destaca-se ao ter congelado 942 milhões de euros em 2016, uma opção que gerou polémica tanto à direita como à esquerda. Uma análise da UTAO, incluída na sua análise de Junho à execução orçamental, mostra que este foi o maior valor desde pelo menos 2009, mas também que estes cativos representaram 1,5% da despesa do ano, ficando próximo dos 1,4% cativados em 2010 por Teixeira dos Santos.

"No ano 2016 verificou-se a percentagem mais elevada de dotação orçamental cativada no total da despesa efectiva consolidada da administração central (2,7%)", lê-se na nota da UTAO, referindo-se aos 1.746 milhões de euros de cativos iniciais em várias rubricas. Deste montante, ficaram efectivamente por gastar 942 milhões de euros, o que corresponde a 1,5% da despesa. O segundo ano com mais cativações foi o de 2010: 1.377,3 milhões de euros iniciais (2,4% da despesa), dos quais não foram gastos 822 milhões (1,4% da despesa).

A análise da UTAO mostra também que o actual ministro foi dos mais criativos a desenhar mecanismos de cativação: em 2016, no orçamento, previu uma reserva orçamental, 12,5% das despesas de projectos relativos a financiamento nacional e 15% da aquisição de bens e serviços com financiamento nacional, a que juntou, como inovação, a cativação da parte da despesa com aquisições de bens e serviços que exceda o crescimento de 2% entre 2015 e 2016, e ainda uma cativação de parte de despesas com pessoal

"De referir que para além dos cativos determinados pela Lei do OE/2016, o Decreto-Lei de Execução Orçamental determinou a cativação de dotação orçamental de despesas com pessoal", escreve a UTAO que nota que a prática se repete, com adaptações este ano "o Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2017 também determinou a cativação de dotação orçamental para além da Lei do OE/2017, nomeadamente ao nível de despesas com pessoal, outras despesas correntes, transferências para fora das administrações públicas e aquisição de alguns bens e serviços".
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