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Quer ser voluntário europeu? Inscrições já estão abertas

Disponível para ajudar no acolhimento de refugiados ou limpar florestas? A partir de agora, jovens entre os 18 e os 30 anos podem candidatar-se a bolsas para desenvolver projectos de voluntariado nos países da União Europeia. Veja aqui como pode inscrever-se.

Reuters
Negócios 07 de Dezembro de 2016 às 14:43
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Está disponível para participar em projectos de acolhimento de refugiados, de limpeza de florestas para reduzir o risco de incêndios, para apoiar pessoas com deficiências ou ajudar a recuperar uma escola devastada por um sismo?

Por iniciativa da Comissão Europeia, a partir desta quarta-feira, 7 de Dezembro, cidadãos europeus com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos podem candidatar-se a bolsas para desenvolver projectos de voluntariado nos países da União Europeia e passar a fazer parte da bolsa que alimentará o "Corpo Europeu de Solidariedade".

O objectivo é que, até 2020, este movimento europeu conte com 100 mil jovens voluntários, estando previsto que as primeiras colocações em projectos concretos possam ser realizadas até Junho de 2017.

Os programas de voluntariado, que podem também assumir a forma de estágio, de programa de aprendizagem ou mesmo de emprego, poderão estender-se por um período de dois a 12 meses, e, segundo a Comissão Europeia, cobrirão um vasto leque de actividades em domínios como a educação, a saúde, a integração social, o acolhimento, o apoio e a integração de migrantes e refugiados ou a prevenção das catástrofes naturais.

Os jovens que se inscreverem no "Corpo Europeu de Solidariedade" deverão subscrever a uma "declaração de missão", bem como os seus princípios. As organizações participantes terão, por seu turno, de subscrever a Carta do Corpo Europeu de Solidariedade, que define os direitos e responsabilidades durante todas as fases da experiência de solidariedade. As inscrições podem ser feitas aqui.

 "O Corpo Europeu de Solidariedade irá criar oportunidades para os jovens dispostos a dar um contributo significativo à sociedade e ajudará a promover a solidariedade, de que o mundo e a União Europeia necessitam profundamente", afirmou o presidente da Comissão Europeia no lançamento da nova iniciativa.


"A solidariedade constitui a própria essência da União Europeia. Não são os Tratados nem os interesses económicos ou industriais que nos unem, mas os nossos valores. E as pessoas que se consagram ao voluntariado aplicam os valores europeus na vida diária", acrescentou Jean-Claude Juncker.

SAIBA MAIS. Perguntas & Respostas

Como vai funcionar o Corpo Europeu de Solidariedade?

Beneficiando de financiamento da Comissão, as organizações que desenvolvem actividades de solidariedade (autoridades locais, organizações não governamentais ou empresas), poderão recrutar jovens tendo em vista a sua participação num projecto de voluntariado ou num estágio profissional, programa de formação ou aprendizagem, desde que preencham os critérios para se tornarem uma organização participante e subscrevam a carta do Corpo Europeu de Solidariedade.

A Comissão está a criar duas vertentes para a colocação de jovens neste contexto. Os jovens dos 18 a 30 anos podem participar, durante um período de dois a doze meses em:

  • Projectos de voluntariado, com vista a desenvolver actividades a tempo inteiro e não remuneradas, graças à concessão de uma subvenção; ou
  • Projectos na vertente ocupacional, que proporcionam a possibilidade de encontrar um emprego, estágio ou programa de aprendizagem em inúmeros sectores.


Que tipo de actividades serão abrangidas?

Os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade disporão da oportunidade de se consagrarem a um vasto leque de actividades em domínios como a educação, a saúde, a integração social, a assistência na distribuição de alimentos, a construção de abrigos, o acolhimento, o apoio e a integração de migrantes e refugiados, a protecção do ambiente ou a prevenção das catástrofes naturais (mas excluindo a resposta imediata a catástrofes que exigem uma formação e competências mais especializadas).


Será estabelecida a necessária correspondência entre os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade e as organizações não-governamentais (ONG), autoridades locais e nacionais ou empresas privadas que pretendem obter apoio no exercício das suas actividades.

Um participante pode ser recrutado para um projecto de voluntariado (vertente de voluntariado) ou para um estágio, programa de aprendizagem ou emprego (vertente ocupacional). Em ambos os casos, a sua duração será de 2 a 12 meses.


Quem pode inscrever-se no Corpo Europeu de Solidariedade?

Qualquer pessoa com 17 a 30 anos pode inscrever-se no Corpo Europeu de Solidariedade, desde que seja um cidadão da UE ou resida legalmente na UE. Para participar num projecto de solidariedade, é necessário ter a idade mínima de 18 anos.


No âmbito da vertente ocupacional, os jovens interessados devem ser cidadãos da UE, da Noruega ou da Islândia. No âmbito da vertente de voluntariado, os jovens podem inscrever-se, durante esta primeira fase do Corpo Europeu de Solidariedade, se residirem legalmente na UE ou na Islândia, Liechtenstein, Noruega, Turquia ou Antiga República Jugoslava da Macedónia, ou se forem nacionais desses países.


O Corpo Europeu de Solidariedade está aberto a todos os jovens, independentemente de actualmente trabalharem, estudarem ou seguirem uma formação ou não, sendo o factor determinante a respectiva motivação.


Os jovens que se inscrevam no Corpo Europeu de Solidariedade deverão subscrever a sua declaração de missão, bem como os seus princípios, que se baseiam nos valores fundamentais da UE, como a solidariedade, o respeito pela dignidade humana e os direitos humanos, bem como a promoção de uma sociedade justa e equitativa em que prevalecem o pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade. Os participantes irão contribuir para o reforço da solidariedade entre os povos, respeitando simultaneamente as suas culturas e tradições.


Como pode participar?

A inscrição é simples e pode ser feita numa página Web específica, através do Portal Europeu da Juventude em: www.europa.eu/solidarity-corps

No momento da inscrição, os participantes serão convidados a comunicar os seus dados pessoais, a especificar as áreas de interesse, bem como a optar pela vertente de voluntariado, pelas actividades no âmbito da vertente ocupacional, ou por ambas as vertentes.


A inscrição garante a colocação num projecto?

Não, a inscrição não garante a colocação num projecto, uma vez que tal dependerá forçosamente da disponibilidade de projectos e do interesse dos candidatos. Regra geral, quanto maior for o espírito de abertura em relação a diferentes tipos de actividades e quanto aos países, tanto maiores serão as probabilidades de obter uma colocação.


Os cidadãos de países terceiros, muito embora possam inscrever-se no âmbito da vertente de voluntariado, podem não dispor necessariamente de todas as autorizações e direitos necessários para residir num outro país da UE tendo em vista uma colocação. Incumbe às organizações participantes assegurar-se que qualquer pessoa que pretendam contratar dispõe desses direitos e autorizações tendo em visa a respectiva colocação num projecto.


Podem os participantes escolher a organização para a qual irão trabalhar?

Uma vez inscritos os participantes, as organizações poderão obter o seu perfil quando procurarem candidatos para os projectos de solidariedade. Os participantes podem recursar livremente qualquer proposta apresentada por uma organização.


As organizações podem facturar encargos aos participantes pela sua colocação num projecto?

Não, nem as organizações participantes nem os organismos intermediários podem solicitar ou exigir ao membro do Corpo Europeu de Solidariedade qualquer tipo de contribuição financeira para a participação no projecto em si.


Que despesas são cobertas?

Para uma colocação no âmbito do voluntariado, serão normalmente cobertas as despesas de subsistência como, por exemplo, alimentação, alojamento e ajudas de custo, bem como as despesas de viagem e de seguro.


Para as actividades no âmbito da vertente ocupacional (um emprego, um estágio ou um programa de aprendizagem), será previsto um contrato de trabalho e concedido apoio financeiro para as despesas de deslocação (despesas de viagem e de alojamento para ter uma entrevista, subsídio de instalação e subsídio de viagem para o regresso). Além disso, é possível uma contribuição para os custos do reconhecimento das qualificações, na eventualidade de estas serem necessárias para o exercício da actividade profissional noutro país. A cobertura dos custos na prática pode variar de um caso para outro.

No caso de um emprego, as condições salariais serão estabelecidas de acordo com a legislação, regulamentação e acordos colectivos em vigor no país em que se situa o emprego.


Para os estágios e programas de aprendizagem, serão previstas ajudas de custo. Para as colocações abrangidas por um contrato de trabalho, os participantes serão cobertos pelo sistema nacional de saúde do país de colocação.


E quanto à cobertura dos participantes pela segurança social e por um seguro?

Para uma actividade no âmbito da vertente ocupacional (emprego, aprendizagem ou estágio), haverá um contrato de trabalho, pelo que será aplicável a legislação nacional no domínio laboral e de protecção social, o que assegurará o acesso aos sistemas nacionais de saúde pública. O participante deverá responsabilizar-se pelo seguro complementar, por exemplo, para a cobertura da responsabilidade civil perante terceiros e em caso de acidente.


Para uma actividade de voluntariado, os participantes dispõem de um seguro de vida, bem como de cobertura das despesas médicas, evacuação e repatriamento, responsabilidade perante terceiros, perda ou roubo de documentos e bilhetes de viagem.


Em que tipo de actividades participarão os membros do Corpo Europeu de Solidariedade?

Aos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade podem ser propostos destacamentos destinados a contribuir para um vasto leque de actividades. Estas podem estar associadas a serviços de interesse geral e abranger domínios como:

  • Cidadania e participação democrática
  • Ambiente e protecção da natureza
  • Saúde e bem-estar
  • Ensino e formação
  • Emprego e empreendedorismo
  • Criatividade e cultura
  • Educação física/desporto
  • Assistência e segurança social
  • Acolhimento e integração dos refugiados e migrantes
  • Capacidade de prevenção e resposta às catástrofes

Está excluída da sua acção a resposta imediata a catástrofes — por exemplo, o combate aos incêndios florestais ou acções de busca e salvamento em meio urbano —, porque estas actividades requerem especialistas altamente qualificados. Todavia, no caso por exemplo de uma comunidade rural que pretende minimizar o risco de incêndios florestais limpando as florestas e as matas, os participantes do Corpo Europeu de Solidariedade podem dar um contributo valioso.


Onde podem ser colocados os membros do Corpo Europeu de Solidariedade?

Podem ser colocados em qualquer dos 28 Estados-Membros da UE e, consoante o financiamento de um projecto específico pela UE, poderão igualmente ser abrangidos outros países (por exemplo, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Turquia e a antiga República jugoslava da Macedónia).


Que tipo de certificação será emitida?

Os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade terão o direito de receber uma certificação, uma vez concluída a sua participação, que atestará a sua participação numa iniciativa a nível europeu para dar resposta a desafios societais e o seu empenho em contribuir para a mudança. Este empenho, espírito de abertura perante outros povos e culturas e as competências adquiridas em actividades desenvolvidas ao abrigo do Corpo Europeu de Solidariedade atrairão igualmente a atenção dos empregadores que procuram jovens com esse tipo de perfil.


Que organizações podem participar?

Uma grande diversidade de organizações, como as organizações não governamentais, as organizações da sociedade civil, as autoridades nacionais e locais podem tornar-se uma organização participante. Todas as organizações terão de respeitar elevadas normas e subscrever a carta do Corpo Europeu de Solidariedade.


As organizações já registadas junto do Serviço Voluntário Europeu são, em princípio, reconhecidas automaticamente.

No âmbito da vertente ocupacional, as organizações e as empresas podem optar por passar através de um intermediário, como os serviços públicos de emprego.


Uma vez autorizada em conformidade com cada programa de financiamento da UE, a organização participante pode identificar os potenciais trabalhadores, estagiários, aprendizes ou voluntários que pretende recrutar para as suas actividades de solidariedade.

As organizações participantes terão de subscrever a declaração de missão do Corpo Europeu de Solidariedade, bem como os seus princípios, para além de aderir à Carta do Corpo Europeu de Solidariedade, que define os direitos e responsabilidades durante todas as fases da experiência de solidariedade.


Como será financiado o Corpo Europeu de Solidariedade?

O Corpo Europeu de Solidariedade é financiado através dos programas de financiamento existentes da UE, designadamente do Programa Erasmus+, do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), do Programa LIFE, mas também do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, que dispõe de mais verbas. As organizações participantes poderão solicitar um financiamento ao abrigo desses programas e a concessão de subvenções será feita em conformidade com as normas de avaliação de cada programa.

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