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Conselho da UE abre caminho para nova diretiva sobre transparências das multinacionais

O Conselho da União Europeia (UE) anunciou esta terça-feira ter dado mais um passo com vista à adoção da diretiva europeia de relatórios por país, que visa obrigar multinacionais a publicar informações sobre onde obtêm lucros e pagam impostos.

Bruxelas avançou para a criação de uma Procuradoria Europeia para combater fraudes com verbas comunitárias.
Olivier Hoslet/EPA
28 de Setembro de 2021 às 11:49
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Em comunicado, a presidência eslovena rotativa da UE informa que "o Conselho adotou hoje a sua posição em primeira leitura sobre a proposta de diretiva relativa à divulgação de informações sobre o imposto sobre o rendimento por parte de certas empresas e sucursais, [...] abrindo o caminho para a sua adoção final" após o acordo provisório alcançado com o Parlamento Europeu em junho.

Em causa está uma proposta da Comissão Europeia apresentada em 2016 sobre uma nova diretiva que exigirá que as grandes multinacionais publiquem informações por país sobre onde obtêm os seus lucros e onde pagam impostos, visando então criar um sistema fiscal mais justo para as empresas.

Para tal, estão previstas regras adicionais de transparência para empresas ativas no mercado único, que tenham presença permanente na UE e com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros por ano.

O Parlamento Europeu adotou a sua posição em primeira leitura em março de 2019, com as negociações entre os colegisladores a arrancarem já em março deste ano -- durante a então presidência portuguesa da UE -- e a resultarem num acordo provisório com o Conselho alcançado em junho, com pontos como o período de transição e a cláusula de salvaguarda a serem finalizados.

O passo seguinte antes da entrada em vigor da diretiva é, agora, a aprovação formal do acordo provisório pelo Parlamento Europeu, devendo a nova legislação entrar em vigor no 20.º dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os Estados-membros terão depois 18 meses, a contar da entrada em vigor da diretiva, para a transpor para o direito nacional.

Pela primeira vez, as multinacionais não europeias que fazem negócios na UE através de filiais e sucursais terão então de cumprir as mesmas obrigações de informação que as empresas multinacionais da UE.

Haverá, assim, regras comuns em matéria de transparência de impostos sobre o rendimento das sociedades, mas prevendo salvaguardas equivalentes em toda a União para a proteção dos investidores, credores e outros terceiros em geral.

O relatório terá lugar no prazo de 12 meses a contar da data do balanço do ano financeiro em questão, sendo que a diretiva estabelece também condições em que uma empresa pode adiar a divulgação de certas informações por um período máximo de cinco anos.

A diretiva proposta estipula ainda quem tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento da obrigação de apresentação de relatórios.

Segundo dados de Bruxelas, a evasão fiscal das empresas na Europa custa aos países da UE cerca de 50 a 70 mil milhões de euros por ano.



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