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Grandes empresas obrigadas a divulgar lucros e impostos a partir de 2024

As empresas com volume de negócios superiores a 750 milhões de euros vão ter de publicar um relatório com os lucros e impostos pagos no país a partir de junho de 2024. As multinacionais que não cumpram as novas regras podem ser alvo de coimas até aos 30 mil euros.

Pedro Tavares, secretário de Estado da Justiça, afirma que a nova plataforma permitirá às empresas poupar nos custos de contexto.
Getty Images
Sara Ribeiro sararibeiro@negocios.pt 23 de Agosto de 2023 às 12:54

A partir de junho de 2024, as grandes empresas vão estar obrigadas a divulgar os lucros e impostos  no país. O decreto-lei com as novas regras foi publicado esta quarta-feira em Diário da República


Em causa está o diploma aprovado a 13 de julho em Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que determina que empresas com uma faturação acima de 750 milhões de euros e que operam na UE têm de declarar publicamente os lucros e impostos que paga de forma discriminada.


A medida visa "aumentar a transparência das empresas, contribuindo para um maior escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal".


A partir do próximo ano, as multinacionais vão ter de disponibilizar publicamente um relatório com um conjunto de informações, nomeadamente relativas ao imposto sobre o rendimento reconhecido e ao imposto sobre o rendimento pago, discriminado por cada jurisdição fiscal ou por cada Estado-Membro, independentemente de onde esteja estabelecida a empresa-mãe do grupo multinacional.


Segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira, ficam obrigadas a elaborar e tornar acessível ao público o referido relatório "entidades de maior dimensão e que não estejam estabelecidas, ou tenham uma instalação fixa ou uma representação permanente, apenas numa jurisdição fiscal".


As empresas que não cumprirem as novas regras podem ser punidas com coimas de 1.500 a 30 mil euros. 

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