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Presidente promulga diploma que obriga multinacionais a divulgar lucros e impostos
Em causa está o diploma que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que determina que empresas com uma faturação acima de 750 milhões e que operam na UE declarem os lucros e impostos que pagam.
"O Presidente da República promulgou o diploma que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2101, no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais", pode ler-se numa nota hoje publicada no site da Presidência da República.
Em causa está o diploma aprovado a 13 de julho em Conselho de Ministros, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que determina que empresas com uma faturação acima de 750 milhões de euros e que operam na UE têm de declarar publicamente os lucros e impostos que paga de forma discriminada.
A medida, explica o comunicado desse Conselho de Ministros, "visa aumentar a transparência das empresas, contribuindo para um maior escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal".