Notícia
Começa um novo ciclo de regras europeias. O que está em causa?
As regras mudaram, mas o objetivo é o mesmo: manter défices públicos abaixo de 3% do PIB e o peso da dívida pública abaixo dos 60% do PIB. Depois de terem ficado suspensas no início da pandemia, as chamadas regras orçamentais europeias voltam a vigorar este ano, mas agora num novo formato. O Negócios explica tudo sobre o novo ciclo.
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O objetivo é permitir planos individuais de consolidação discutidos entre governos e Comissão Europeia, em casos de défice ou dívida excessivos, com margens de flexibilidade para alguns investimentos.
O indicador principal a vigiar será a despesa primária líquida: deixa fora gastos com juros, medidas extraordinárias ou não recorrentes – como, por exemplo, uma indemnização judicial a pagar pelo Estado – assim como a despesa que flutua com os ciclos económicos: essencialmente, gastos com subsídios de desemprego.
Também ficam de fora os fundos nacionais que sejam necessários para acompanhar fundos europeus em projetos de investimento.
No caso de Portugal, o problema do país é ainda a elevada dívida pública. Continua a pesar mais de 90% do PIB e, por isso, o mínimo dos mínimos que Portugal tem a fazer, segundo as regras, é cortá-la ao ritmo de 1% do PIB ao ano. É uma das salvaguardas numéricas mínimas, mas será preciso fazer mais.
A base para todas as exigências está, antes de mais, na análise que é feita à sustentabilidade da dívida, com base numa metodologia comum acordada pelos 27 Estados-membros.
A análise à sustentabilidade da dívida é, atualmente, calculada regularmente com base em vários indicadores: saldo primário estrutural, aquele que melhor espelha efeitos da despesa permanente. Potencial de crescimento do PIB, evolução de juros e inflação. É com estes indicadores que Bruxelas prevê quanto a dívida poderá descer numa década.
Entram também projeções com custos do envelhecimento – pensões, lares, cuidados domiciliários saúde – calculadas a cada três anos pela Comissão Europeia.
Estas projeções são usadas depois para prever quanto o país tem de melhorar o seu saldo para garantir que a dívida fica abaixo de 60% no médio-prazo.
E é a partir daí, também com base no crescimento do PIB previsto, que Bruxelas consegue definir quanto a despesa poderá aumentar em percentagem do PIB e em termos nominais para propôr então tetos de despesa para os anos que se seguem.
Foi essa informação que foi enviada a Portugal nesta sexta-feira. O Governo não tem de aceitar a proposta tal como está. Pode propôr, se quiser, tetos de despesa mais altos. Mas, nesse caso, vai ter de justificá-los com argumentos económicos sólidos e baseados em dados. Pode também chamar o Conselho das Finanças Públicas a dar, ou não, o seu aval a essa justificação.
A data para o fazer será 20 de setembro, neste ano. No início do outono, os países entregam os seus planos orçamentais estruturais de médio-prazo, em substituição dos antigos planos de estabilidade.
Neles, propõem seguir um ajustamento na despesa a quatro ou sete anos. A sete anos, será mais suave, mas exige propor reformas e investimentos que mostrem promover mais crescimento e sustentabilidade orçamental, além de terem de se adequar às prioridades europeias.
Para Portugal, o "think tank Bruegel" calcula que o ajustamento exigido no saldo seja mínimo: menos de uma décima por ano.
Contudo, Portugal não poderá agravar o saldo com medidas do lado da receita ou da despesa que não sejam compensadas. O espaço de ação para novas medidas no Orçamento para 2025 e seguintes será assim muito limitado.
O indicador principal a vigiar será a despesa primária líquida: deixa fora gastos com juros, medidas extraordinárias ou não recorrentes – como, por exemplo, uma indemnização judicial a pagar pelo Estado – assim como a despesa que flutua com os ciclos económicos: essencialmente, gastos com subsídios de desemprego.
No caso de Portugal, o problema do país é ainda a elevada dívida pública. Continua a pesar mais de 90% do PIB e, por isso, o mínimo dos mínimos que Portugal tem a fazer, segundo as regras, é cortá-la ao ritmo de 1% do PIB ao ano. É uma das salvaguardas numéricas mínimas, mas será preciso fazer mais.
A base para todas as exigências está, antes de mais, na análise que é feita à sustentabilidade da dívida, com base numa metodologia comum acordada pelos 27 Estados-membros.
A análise à sustentabilidade da dívida é, atualmente, calculada regularmente com base em vários indicadores: saldo primário estrutural, aquele que melhor espelha efeitos da despesa permanente. Potencial de crescimento do PIB, evolução de juros e inflação. É com estes indicadores que Bruxelas prevê quanto a dívida poderá descer numa década.
Entram também projeções com custos do envelhecimento – pensões, lares, cuidados domiciliários saúde – calculadas a cada três anos pela Comissão Europeia.
Estas projeções são usadas depois para prever quanto o país tem de melhorar o seu saldo para garantir que a dívida fica abaixo de 60% no médio-prazo.
E é a partir daí, também com base no crescimento do PIB previsto, que Bruxelas consegue definir quanto a despesa poderá aumentar em percentagem do PIB e em termos nominais para propôr então tetos de despesa para os anos que se seguem.
Foi essa informação que foi enviada a Portugal nesta sexta-feira. O Governo não tem de aceitar a proposta tal como está. Pode propôr, se quiser, tetos de despesa mais altos. Mas, nesse caso, vai ter de justificá-los com argumentos económicos sólidos e baseados em dados. Pode também chamar o Conselho das Finanças Públicas a dar, ou não, o seu aval a essa justificação.
A data para o fazer será 20 de setembro, neste ano. No início do outono, os países entregam os seus planos orçamentais estruturais de médio-prazo, em substituição dos antigos planos de estabilidade.
Neles, propõem seguir um ajustamento na despesa a quatro ou sete anos. A sete anos, será mais suave, mas exige propor reformas e investimentos que mostrem promover mais crescimento e sustentabilidade orçamental, além de terem de se adequar às prioridades europeias.
Para Portugal, o "think tank Bruegel" calcula que o ajustamento exigido no saldo seja mínimo: menos de uma décima por ano.
Contudo, Portugal não poderá agravar o saldo com medidas do lado da receita ou da despesa que não sejam compensadas. O espaço de ação para novas medidas no Orçamento para 2025 e seguintes será assim muito limitado.