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Pedido simplificado de baixa terá limite de dois a seis dias por ano
O PS vai alterar a proposta que previa que as baixas pedidas via SNS24 tivessem um limite de seis dias por ano. Passará a prever-se que estas baixas solicitadas por via digital só podem ser solicitadas duas vezes. Quando forem inferiores a três dias o limite anual fica mais curto. Ministro da Saúde diz que inicialmente o processo será por telefone.
O PS vai apresentar uma nova proposta sobre o pedido simplificado de baixas através do SNS24 que passará a determinar que estas baixas de curta duração pedidas por via eletrónica só possam ser solicitadas duas vezes por ano, adiantou ao Negócios o deputado do PS Fernando José.
Como em causa estão baixas que podem durar entre um e três dias, nos casos em que os trabalhadores optem por baixas de um dia, por exemplo, o limite anual passará a ser de dois dias, portanto mais curto do que os seis dias inicialmente previstos pelo PS.
A nova versão da proposta que será apresentada esta quarta-feira estabelece que "a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", incluindo portanto as regiões autónomas.
Contudo acrescenta que a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou do serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas "apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano."
Inicialmente, o PS estabelecia como limite os seis dias por ano, o que garantia que os trabalhadores que optassem por baixas inferiores a três dias pudessem esgotar esses seis dias. Com a nova redação, quem peça baixa de um dia ou dois dias terá um limite anual mais curto.
Declaração sob compromisso de honra mas com emissão pelo SNS24
Esta terça-feira, em declarações ao Público, o bastonário da Ordem dos Médicos veio defender que as baixas fossem atribuídas por mera declaração de honra do utente, sem intervenção do SNS24. Miguel Guimarães avisou que esta linha "não tem médicos".
A nova versão da proposta do PS também mexe neste aspeto, prevendo que o trabalhador apresente de facto uma declaração sob compromisso de honra, embora a baixa tenha de ser efetivamente atribuída pelo SNS24.
Isto porque "a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou do serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra", mas atribuída, como explicado, por via digital.
O ministro da Saúde, Manuel Pizarro, afirmou esta tarde, citado pelo JN, que numa primeira fase estas baixas serão passadas por contacto telefónico, sendo mais tarde implementado o processo digital.
As alterações ao Código do Trabalho deverão ficar fechadas esta quarta-feira em comissão e ser aprovadas em votação final global na próxima sexta-feira.
O diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação, ou seja, previsivelmente no dia 3 de abril.