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Mudanças definitivas às regras que alargam teletrabalho entram em vigor a 1 de janeiro

Já foi publicada a lei que alarga o direito a teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos e que desenvolve a regra do pagamento de despesas. A entrada em vigor, a 1 de janeiro, coincide com a única semana em que o teletrabalho será obrigatório.

A pandemia e a obrigação de trabalhar a partir de casa vieram alterar a estrutura de custos das empresas.
Mariline Alves

As alterações ao Código do Trabalho aprovadas em contrarrelógio pelo Parlamento, no início de novembro, já foram publicadas em Diário da República e entram em vigor no primeiro dia do próximo mês, ou seja, a 1 de janeiro de 2022.

Em causa está a lei que estende por exemplo o direito a teletrabalho a progenitores com filhos até oito anos. A nova lei exige, porém, que entre os quatro e os oito anos de idade, o teletrabalho seja partilhado de forma alternada entre os pais, em períodos máximos de seis meses, exceto quando a função de um deles não for compatível ou se em causa estiver uma família monoparental.

Os cuidadores informais também passam a ter direito até quatro anos de teletrabalho.

É também esta a legislação que estabelece uma regra mais precisa para o cálculo de despesas, uma vez que a que já existia, e que também imputava alguns custos ao empregador, gerou inúmeras dúvidas.

Estabelece-se que são "integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais", incluindo "os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho" em condições de velocidade necessárias.

Contudo, tal como também já tínhamos explicado, a lei determina que o cálculo deve ser feito por comparação com o mesmo período do ano anterior, quando por causa da pandemia o teletrabalho já se tinha generalizado, o que diminui o valor a considerar como "adicional".

Estas despesas passam, no entanto, a ser consideradas, para efeitos fiscais, como um "custo da empresa", o que significa que não são alvo de descontos para o IRS ou para a Segurança Social.

A nova legislação, que altera ainda outros aspetos aqui detalhados, entrará em vigor exatamente na mesma semana que o Governo definiu como a "semana de contenção de contactos": de 2 a 8 de janeiro, a única em que, tanto quanto foi anunciado até ao momento, o teletrabalho será obrigatório.

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