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Marcelo promulga direito a desligar e mudanças no teletrabalho mas deixa alertas
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira as alterações ao regime do teletrabalho aprovadas no Parlamento no início do mês. Marcelo Rebelo de Sousa não deixou, contudo, de deixar críticas à forma como as mudanças foram introduzidas à margem da Concertação Social.
O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o decreto aprovado a 5 de novembro na Assembleia da República que altera o regime do teletrabalho, com modificações ao Código do Trabalho, e que inclui também o chamado "direito a desligar".
Mas Marcelo Rebelo de Sousa aproveitou para deixar um reparo à forma como as alterações nesta matéria foram aprovadas, à margem da Concertação Social.
O Parlamento aprovou as alterações com os votos contra do PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal, e a abstenção do PSD. Entre as principais mudanças incluem-se o alargamento do direito ao teletrabalho, regras mais detalhadas para o pagamento de despesas e o direito ao descanso.
O alargamento do direito ao teletrabalho a pais com filhos até 8 anos (ao invés de apenas para pais com filhos até aos 3 anos, como existia atualmente) e a cuidadores informais é uma das principais novidades do pacote de alterações ao regime de teletrabalho aprovado. As microempresas não são abrangidas pelo primeiro alargamento.
O direito ao descanso é outra das alterações previstas. Dois anos depois de o Parlamento ter chumbado todas as propostas sobre o direito a desligar, os deputados chegaram a um consenso para estabelecer que o empregador deve evitar contactar o trabalhador no período de descanso, salvo algumas exceções de força maior.
À lei atualmente em vigor, que determina que o empregador deve assegurar o pagamento de despesas, os partidos acordaram em propor uma clarificação para que não só sejam assegurados os equipamentos de trabalho aos funcionários em teletrabalho, mas também para que sejam pagas as "despesas adicionais", incluindo as de eletricidade.